João, servidor público da Prefeitura Municipal de Miracema, ...
Art. 127. São penalidades disciplinares:
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
RESPOSTA: "B"
Ele já havia solicitado a aposentadoria antes da pratica do crime, logo, não faz sentido ele perder aposentadoria. Até porque a lei nao retroagiria, os efeitos se fundam do ocorrido e não, de fatos passados. Nesse sentido, a aposentadoria dele não sofreria nenhuma implicância pela condenação.
direito adquirido bb ele cometeu o crime depois de cumprir os requisitos e entrar com o pedido. não faz sentido cassarem depois disso. inclusive me admira a cassação de aposentadoria ainda ser penalidade. um cara decrepito cometeu um crime e se aposentou, e ai, a adm vai fazer oq? obrigar ele a voltar a trabalhar?
Gabarito: B - Não haverá repercussão da decisão na aposentadoria.
Vamos analisar a questão a partir da alternativa correta e das incorretas, esclarecendo os pontos fundamentais do Direito Administrativo e a Lei nº 8.112/1990 que se aplicam ao caso.
A questão aborda o impacto de uma condenação judicial de um servidor público já aposentado em relação ao seu benefício de aposentadoria. João, servidor público da Prefeitura Municipal de Miracema, protocolou seu pedido de aposentadoria e afastou-se do serviço público em 10/05/2019. Posteriormente, ele praticou um crime doloso contra a vida em 08/10/2020, e sua aposentadoria foi concedida definitivamente em 22/12/2020. A condenação judicial transitou em julgado em 04/04/2022.
Alternativa correta (B): Não haverá repercussão da decisão na aposentadoria.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, especificamente em seu artigo 134, a aposentadoria não pode ser cassada por fatos ocorridos após o servidor já estar aposentado. A legislação prevê a cassação da aposentadoria apenas em situações onde o servidor, ainda na ativa, cometeu infrações que resultaram em demissão, ou seja, em caso de invalidez. Portanto, como João cometeu o crime após a data de sua aposentadoria, a decisão judicial condenatória não terá efeito sobre sua aposentadoria.
Alternativa incorreta (A): Será cassada a aposentadoria.
Esta alternativa está incorreta porque a cassação da aposentadoria só é possível quando o ilícito que fundamenta a condenação ocorreu enquanto o servidor ainda estava em atividade. Após a concessão definitiva da aposentadoria, a prática de um crime doloso não pode ser causa para cassar o benefício previdenciário.
Alternativa incorreta (C): Deverá ser suspenso o pagamento enquanto estiver ativo os efeitos da decisão judicial condenatória.
Esta alternativa também está incorreta porque a suspensão do pagamento da aposentadoria não está prevista na Lei nº 8.112/1990 para casos de condenação por crimes dolosos após a aposentadoria definitiva. A lei prevê suspensão de pagamento em outras circunstâncias, mas não neste contexto.
Alternativa incorreta (D): A aposentadoria definitiva será convertida em disponibilidade, até conclusão de processo administrativo que será instaurado.
Esta alternativa está incorreta porque a conversão da aposentadoria em disponibilidade não é aplicável após a concessão definitiva do benefício. A disponibilidade é uma situação jurídica diversa da aposentadoria, aplicável em casos de reestruturação de órgãos ou para servidores efetivos que aguardam novo aproveitamento. No caso de uma condenação penal, a medida prevista na lei é a demissão, não a conversão para disponibilidade.
Espero que esta explicação tenha clareado as razões pelas quais a alternativa B é a correta. A Lei nº 8.112/1990 é clara ao proteger a aposentadoria dos servidores em relação a atos praticados após o desligamento definitivo do serviço público.