João, servidor público da Prefeitura Municipal de Miracema, ...

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Q2368420 Direito Administrativo
João, servidor público da Prefeitura Municipal de Miracema, protocolou o pedido de aposentadoria em 10/05/2019, data em que se afastou do serviço público. Em 08/10/2020, João praticou crime doloso contra vida, após uma discussão de trânsito. No dia 22/12/2020, foi publicado no Diário Oficial a concessão da aposentadoria definitiva. Pelo ilícito praticado, João foi processado judicialmente pelo Estado, condenado, sendo que em 04/04/2022 houve certificação de que não cabia mais recurso a decisão condenatória. Diante das informações, assinale, a seguir, o reflexo da decisão judicial na aposentadoria recebida por João. 
Alternativas

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A alternativa correta é a letra B: "Não haverá repercussão da decisão na aposentadoria".

A questão aborda o tema da aposentadoria dos servidores públicos e possíveis consequências de condenações criminais após a concessão da aposentadoria. Para responder corretamente, é necessário compreender os dispositivos da Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Explicação da Alternativa Correta (B):

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a aposentadoria de servidores públicos é um direito adquirido e, uma vez concedida de forma definitiva, não pode ser cassada em função de um fato ocorrido após a concessão. No caso de João, a aposentadoria foi concedida de forma definitiva em 22/12/2020, e o crime doloso contra a vida foi praticado em 08/10/2020.

Mesmo que João tenha sido condenado, o fato de a aposentadoria já ter sido concedida de forma definitiva impede que haja repercussão direta na sua aposentadoria em virtude de um ato praticado posteriormente. A legislação não prevê a cassação de aposentadoria por crimes praticados após a concessão da mesma.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Será cassada a aposentadoria." Esta alternativa está incorreta porque a legislação não permite a cassação da aposentadoria já concedida de forma definitiva por conta de crime cometido posteriormente.

Alternativa C: "Deverá ser suspenso o pagamento enquanto estiver ativo os efeitos da decisão judicial condenatória." Esta alternativa está incorreta porque a legislação não prevê a suspensão do pagamento da aposentadoria em função de condenação criminal ocorrida após a concessão da mesma.

Alternativa D: "A aposentadoria definitiva será convertida em disponibilidade, até conclusão de processo administrativo que será instaurado." Esta alternativa também está incorreta porque a aposentadoria definitiva não pode ser convertida em disponibilidade em virtude de condenação criminal ocorrida após a concessão da aposentadoria.

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Comentários

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Art. 127. São penalidades disciplinares:

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 

Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.  

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

RESPOSTA: "B"

Ele já havia solicitado a aposentadoria antes da pratica do crime, logo, não faz sentido ele perder aposentadoria. Até porque a lei nao retroagiria, os efeitos se fundam do ocorrido e não, de fatos passados. Nesse sentido, a aposentadoria dele não sofreria nenhuma implicância pela condenação.

direito adquirido bb ele cometeu o crime depois de cumprir os requisitos e entrar com o pedido. não faz sentido cassarem depois disso. inclusive me admira a cassação de aposentadoria ainda ser penalidade. um cara decrepito cometeu um crime e se aposentou, e ai, a adm vai fazer oq? obrigar ele a voltar a trabalhar?

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