João, servidor público da Prefeitura Municipal de Miracema, ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra B: "Não haverá repercussão da decisão na aposentadoria".
A questão aborda o tema da aposentadoria dos servidores públicos e possíveis consequências de condenações criminais após a concessão da aposentadoria. Para responder corretamente, é necessário compreender os dispositivos da Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Explicação da Alternativa Correta (B):
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a aposentadoria de servidores públicos é um direito adquirido e, uma vez concedida de forma definitiva, não pode ser cassada em função de um fato ocorrido após a concessão. No caso de João, a aposentadoria foi concedida de forma definitiva em 22/12/2020, e o crime doloso contra a vida foi praticado em 08/10/2020.
Mesmo que João tenha sido condenado, o fato de a aposentadoria já ter sido concedida de forma definitiva impede que haja repercussão direta na sua aposentadoria em virtude de um ato praticado posteriormente. A legislação não prevê a cassação de aposentadoria por crimes praticados após a concessão da mesma.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Será cassada a aposentadoria." Esta alternativa está incorreta porque a legislação não permite a cassação da aposentadoria já concedida de forma definitiva por conta de crime cometido posteriormente.
Alternativa C: "Deverá ser suspenso o pagamento enquanto estiver ativo os efeitos da decisão judicial condenatória." Esta alternativa está incorreta porque a legislação não prevê a suspensão do pagamento da aposentadoria em função de condenação criminal ocorrida após a concessão da mesma.
Alternativa D: "A aposentadoria definitiva será convertida em disponibilidade, até conclusão de processo administrativo que será instaurado." Esta alternativa também está incorreta porque a aposentadoria definitiva não pode ser convertida em disponibilidade em virtude de condenação criminal ocorrida após a concessão da aposentadoria.
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Comentários
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
RESPOSTA: "B"
Ele já havia solicitado a aposentadoria antes da pratica do crime, logo, não faz sentido ele perder aposentadoria. Até porque a lei nao retroagiria, os efeitos se fundam do ocorrido e não, de fatos passados. Nesse sentido, a aposentadoria dele não sofreria nenhuma implicância pela condenação.
direito adquirido bb ele cometeu o crime depois de cumprir os requisitos e entrar com o pedido. não faz sentido cassarem depois disso. inclusive me admira a cassação de aposentadoria ainda ser penalidade. um cara decrepito cometeu um crime e se aposentou, e ai, a adm vai fazer oq? obrigar ele a voltar a trabalhar?
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