À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 1...
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Gabarito: alternativa D.
a) É vedado o tratamento de dados pessoais como condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito.
Errada. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não proíbe expressamente o tratamento de dados como condição para fornecimento de produtos ou serviços, desde que o tratamento de dados atenda aos princípios legais e seja adequado à finalidade. Existem casos em que o tratamento de dados é necessário para prestação de serviços.
b) O tratamento de dados pessoais não poderá ocorrer à revelia do consentimento do titular dos dados.
Errada. Embora o consentimento seja uma base legal importante, a LGPD permite o tratamento de dados sem consentimento em situações específicas, como para o cumprimento de obrigações legais, contratos, ou para proteger a vida, entre outros casos previstos no artigo 7º da LGPD.
c) As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar o princípio da finalidade, segundo o qual há a necessidade de o tratamento ser compatível com a finalidade informada ao titular.
Errada. Esta descrição se refere ao princípio da adequação, que exige que o tratamento de dados esteja compatível com as finalidades informadas ao titular. O princípio da finalidade exige que os dados sejam tratados para propósitos legítimos, específicos e explícitos.
d) O SEBRAE e as microempresas e empresas de pequeno porte que com ele se relacionam não são titulares de dados pessoais sensíveis.
Correta. A LGPD define dados pessoais sensíveis como aqueles que podem revelar, entre outras coisas, origem racial ou étnica, convicção religiosa, dados de saúde, entre outros aspectos. Entretanto, pessoas jurídicas (como SEBRAE e empresas) não são consideradas titulares de dados pessoais, e muito menos de dados sensíveis, que se aplicam apenas a pessoas físicas.
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