O acompanhamento das metas de arrecadação disposto na Lei de...

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Q1846710 Administração Financeira e Orçamentária
O acompanhamento das metas de arrecadação disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o intuito de promover, se necessário, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Alternativas

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Questão sobre regras estabelecidas na LRF quanto a responsabilidade na gestão fiscal.

A essência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

Exemplos desses mecanismos são: a limitação de empenho e movimentação financeira, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado, a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para contratação de operação de créditos, entre outras.

Vejamos a disposição da LRF quanto a limitação de empenho e movimentação financeira, que é o mecanismo que interessa para resolvermos a questão:

“Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

(...)

§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

Atenção! Também chamado de contingenciamento ou corte de gastos, esse ato é obrigatório por força de lei e objetiva controlar a despesa pública frente às metas fiscais.

Nesse contexto, é importante notarmos que existem despesas que não poderão sofrer limitação de empenho: obrigações constitucionais e legais do ente, pagamento do serviço da dívida e outras ressalvadas na LDO.

Dica! Todos os anos a LDO vem trazendo em um dos seus anexos uma lista específica de despesas que não poderão ser objeto de limitação de empenho, enquadradas em uma das categorias acima.

Feita toda a revisão do assunto já podemos analisar as alternativas:

A) Certa. O acompanhamento das metas de arrecadação deverá ser realizado bimestralmente.

Dica! Na prática, esse acompanhamento é realizado por meio do relatório resumido da execução orçamentária (REREO), que é emitido bimestralmente pelo Poder Executivo.

B) Errada. O acompanhamento é realizado bimestralmente. Não confunda, por exemplo, com a periodicidade do relatório de gestão fiscal (RGF), que é quadrimestral.

C) Errada. O acompanhamento é realizado por todos os Poderes e órgãos autônomos, que deverão, por ato próprio, promover a limitação, se houver necessidade.

D) Errada. Vide alternativa C.

Atenção!  Não confunda a atribuição conferida aos tribunais de contas de fiscalizar o cumprimento da LRF, em auxílio ao Poder Legislativo (art. 59) com a responsabilidade dos poderes e órgãos autônomos (inclusive tribunais de contas) de acompanhar as metas de arrecadação e promoverem limitação de empenho, por ato próprio (art. 9º).

E) Errada. Como vimos, existem diversas exceções a limitação de empenho, como, por exemplo, obrigações constitucionais do ente.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

não serão objeto de limitação de empenho:

a) obrigações constitucionais;

b) obrigações legais

c) pagamento de serviço da dívida

d) despesas que foram expressamente ressalvadas na LDO

e) pagamento com precatórios

Limitação de Empenho

  1. É disposto na LDO
  2. Período de verificação da arrecadação de receita: bimestral
  3. Período para que os poderes ajam: 30 dias subsequentes à verificação bimestral
  4. Exceções:
  • Inovação e desenvolvimento científico e tecnológico (fundo criado para isso)
  • Obrigação const./legal
  • Serviço da dívida
  • Estabelecida pela LDO

GABARITO: Alternativa A.

Lei Complementar nº 101/2001.

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

GAB A

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

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