Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56850 Direito Processual Civil - CPC 1973
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra "C"

Código de Processo Civil:

Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

        Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

        I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

        II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

        III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

        Parágrafo único.  Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

        Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

        I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

        II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

        Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

A COMPETÊNCIA INTERNACIONAL pode ser concorrente ou exclusiva, vide:LICC, art. 12 c/c CPC, art. 88 e 89.

* Competência Internacional Concorrente (ou Cumulativa): ART. 88, CPC:
As causas podm ser julgadas cumulativamente tanto por tribunais estrangeiros ou quanto pelos tribunais brasileiros .
Assim, a sentença, sobre estas hipóteses, quando julgada no estrangeiro será eficaz no território nacional desde que homologadas pelo STJ (desde que: não ofenda a soberania brasileira; exarada por juiz competente; processo não esteja viciado; transitada em julgado).

Hipóteses de competência concorrente:

a) Réu domiciliado no BR;
Obs.: Não importando sua nacionalidade.
Obs.: Reputa-se domiciliada no BR pessoa jurídica estrangeira que tiver agência, filial ou sucursal no BR.

b) Cumprimento da obrigação no BR;
Obs.: não importando onde ela foi contraída.

c) Se a ação originar-se de fato ou ato ocorrido no BR;

* Competência Internacional Exclusiva: ART. 89, CPC:
Neste caso os tribunais brasileiros têm competência exclusiva.
As sentenças estrangeiras proferidas em tais casos não produzem qualquer efeito no território nacional - Não há como homologar-se no BR.

Eis os casos:
a) Imóveis situados no BR;
b) Inventário e partilha de bens situados no BR;

no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc encontra esse e outros "quadrinhos" para auxilio na resolução de questões de prova. boa sorte!
 

Competência da autoridade brasileira sem exclusão de qualquer outra Competência da autoridade brasileira COM exclusão de qualquer outra – competência EXCLUSIVA
  1. Réu,qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil(atenção: reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal);
  2. no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
  3. a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
  1. Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
  2. Proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
  

Conforme NCPC:

Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo