Leia o seguinte excerto de artigo jurídico: “A imunidade in...

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Q2287645 Direito Tributário
Leia o seguinte excerto de artigo jurídico:
“A imunidade insere-se nas vedações constitucionais à competência tributária. Corresponde à limitação máxima ao poder de tributar, sendo conceituada como a vedação absoluta àquele poder. Por esta mesma razão, funcionará no sentido negativo da fixação da competência tributária, sendo esta o resultado entre a norma permissiva anteriormente estabelecida subtraindo-se da hipótese proibitiva prevista a título de imunidades”.
(FRANCO, M. V. L. Imunidade tributária: um instituto jurídico constitucional. Revista do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Brasília, v. 15, n. 1, jan. 2003.).
Extrai-se do texto que as imunidades tributárias impõem limites máximos ao poder de tributar. Em relação às imunidades incidentes sobre os impostos de competência dos Municípios, analise as afirmativas.
I. São imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis pertencentes às entidades sindicais representativas de categorias profissionais e econômicas.
II. O promitente comprador de bem imóvel negociado por autarquia estadual fica imune da obrigação de pagar imposto relativamente ao referido bem.
III. Os serviços prestados por partidos políticos, inclusive suas fundações, são imunes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
IV. As aquisições de bens e direitos efetuadas por entidades religiosas, relacionadas com suas finalidades, são imunes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Estão corretas as afirmativas
Alternativas

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A questão trata do tema IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS. Apesar de a questão mencionar a relação com os impostos municipais, é importante afirmar que a imunidade tributária se aplica a todos os impostos, independentemente da esfera, conforme a Constituição Federal de 1988 - CF/88.

I. ERRADO. São imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis pertencentes às entidades sindicais representativas de categorias profissionais e econômicas.

CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

II. ERRADO. O promitente comprador de bem imóvel negociado por autarquia estadual fica imune da obrigação de pagar imposto relativamente ao referido bem.

CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

III. CORRETO. Os serviços prestados por partidos políticos, inclusive suas fundações, são imunes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

IV. CORRETO. As aquisições de bens e direitos efetuadas por entidades religiosas, relacionadas com suas finalidades, são imunes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:  

b) templos de qualquer culto;

Assim, somente os itens III e IV estão corretos.

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A


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Art.150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir IMPOSTOS sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

O erro do item I está no fato da questão mencionar entidades sindicais de categorias econômicas (ex: sindicatos dos bancos) , sendo que a CF só garante imunidade aos sindicatos dos trabalhadores.

O erro do item II Súmula 583 STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

Imunidade Tributária não se aplica a Sindicato Patronal

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