Na situação em apreço, a ação possessória cabível é o interd...
com materiais de construção - areia, brita, cascalho etc. - que,
colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de
estacionar o carro na garagem.
No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia
anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele
imóvel, providenciara a reforma da casa.
Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações
possessórias, julgue os itens subsequentes.
Comentários
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Para se configurar interdito proibitório deve-se haver uma "ameaça" ao direito de exercício da posse, no caso em tela já está certo que a posse esta sendo retirada do legitimo possuidor.
O art. 932, do CPC arremata: "O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
Trata-se no caso de uma turbação indireta, passível da ação de Manutenção da PosseA lei não traz um elemento objetivo capaz de definir, com precisão, a mera ameaça, combatida pelo interdito proibitório, ou fundado receio, que instrumentaliza a manutenção da posse. Tanto é que o artigo 920/CPC apresenta o conceito de fungibilidade entre as diversas tutelas possessórias. Mas a análise do caso em questão é importante. Paulo chegou à casa que possuía e teve sua entrada obstada por materiais de construção. Não havia ninguém trabalhando no imóvel, não havia ninguém impedindo sua efetiva entrada no imóvel, nada havia iniciado até então. Subsiste apenas o fato de alguém desejar reformar aquele imóvel que ele ocupava. Bem, se não havia até então nada que se dignasse a ser obstáculo real à posse do imóvel, o único meio jurídico cabível seria o interdito proibitório.
Colegas, o erro está em dizer que a ação possessória é o interdito proibitório? Pois não existe tal ação.
O correto é mandado proibitório. Art.932. CPC. Colaborem!
O interdito Proibitório é para o caso de ameaça de turbação, que neste caso já ocorreu a própria turbação!
Abraços. Não tem mais o que discutir sobre essa questão, creio que o primeiro comentário já bastava, mas tem sempre alguem viajando na maionese né!
O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Pode-se dizer que se classifica como uma forma de defesa indireta.
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