Considere a seguinte situação hipotética: A Prefeitura Muni...
A Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT recebeu solicitação de autoridade administrativa fiscal da Fazenda Pública estadual para que sejam prestadas informações concernentes a determinado contribuinte pessoa jurídica com sede no Município relativas a valores inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública municipal e débitos incluídos em parcelamento, para fins de avaliação de solvabilidade em processo administrativo de transação tributária.
Em conformidade com as normas do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966 e alterações) aplicáveis à Administração Tributária, como a autoridade municipal deverá proceder em resposta à citada solicitação?
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a divulgação de informações fiscais pela Administração Tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: O artigo 198 do CTN dispõe sobre o sigilo fiscal, estabelecendo que as informações obtidas pela Administração Tributária em razão do ofício são, em regra, sigilosas. Entretanto, existem exceções previstas no próprio artigo, onde a divulgação é permitida.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa tem débitos tributários parcelados junto ao município. Caso um órgão estadual solicite informações sobre tais débitos para fins administrativos, como verificação de solvência para um processo de transação tributária, essas informações poderão ser disponibilizadas, conforme exceções mencionadas no CTN.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo o CTN, a legislação tributária não veda a divulgação de informações sobre inscrições em dívida ativa e parcelamentos quando existe um interesse administrativo legítimo, como o caso de avaliação da solvabilidade para transação tributária.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque o CTN permite a divulgação de informações para fins administrativos, além daqueles exclusivamente judiciais. Assim, não é necessário que a requisição venha de uma autoridade judiciária.
Alternativa C: Incorreta, pois a celebração de convênio não é um requisito exigido pelo CTN para a troca de informações com fins administrativos, como a avaliação de solvência para transação tributária.
Alternativa D: Também está incorreta porque ignora as exceções previstas no artigo 198 do CTN, que permitem a divulgação de informações em circunstâncias específicas, incluindo aquelas de interesse administrativo para a Administração Tributária.
Nota sobre Pegadinhas: A pegadinha aqui é a confusão entre o sigilo fiscal e as exceções que permitem a troca de informações entre órgãos da administração tributária para fins legítimos.
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CTN, art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
(...)
§ 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III - parcelamento ou moratória; e
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
a questao perguntou sobre valores em divida ativa.
ctn 198 par 3 da para se entender apenas se esta ou nao inscrito
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