Tendo em vista o que estabelece a Constituição Federal sobre...
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B)CORRETA CF Art.8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
C)INCORRETA- CF Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
D)INCORRETA CF Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
ALTERNATIVA CORRETA É A "B", cfe:
Art. 8º da CF/88 que diz:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
a) (Errada) É direito fundamental do trabalhador assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas. É direito fundamental do trabalhador assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até Cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
b) (Certa) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
c) (Errada) Nas empresas com mais de cem empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Nas empresas com mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
d) (Errada) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, inclusive o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público, porém, a interferência e a intervenção na organização sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas a interferência do Poder Público.
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