Acerca dos institutos da Interpretação e Integração da Legis...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458657 Direito Tributário
Acerca dos institutos da Interpretação e Integração da Legislação Tributária, previstos no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Alternativas

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b) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

Alternativa B --> art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.

Alternativa D --> § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Alternativa E --> § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Alternativa A --> art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Alternativa C --> art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

Pessoal, tem um mnemonico de um colega aqui do QC que mata fácil essa questão. Basta conhecer o 

ATPE

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

  I - a analogia;

  II - os princípios gerais de direito tributário;

  III - os princípios gerais de direito público;

  IV - a equidade

 

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. [letra D incorreta]
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. [letra E incorreta]
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. [letra A incorreta]
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. [letra C incorreta]
 

Eu particularmente não gosto de estudar utilizando mnemônicos, mas este é um dos poucos que acho útil: AanalogiaPrincípios gerais de direito tributárioPrincípios gerais de direito púbLicoEquidade (APPLE

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