Os embargos do devedor
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Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
BONS ESTUDOS
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Complementando com as INCORRETAS:
B) Em cumprimento de sentença não são cabíveis embargos do devedor, mas impugnação.
C) CPC - Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - quando inepta a petição (art. 295); ou III - quando manifestamente protelatórios.
D) CPC - Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
E) CPC - Art. 740. Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.
Como assim os embargos do executado não terão efeito suspensivo, se logo abaixo diz que poderá ter?
Como assim?
"Ahn... os embargos não terão efeito suspensivo... a não ser quando eles tiverem."
Quem é que pode fazer lógica de uma escrita, de uma técnica legislativa desta?
E quem é que perde? Nós, os concurseiros.
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Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Salvo engano, os embargos do devedor não são remetidos para apreciação do juizo ad quem, sendo analisados pelo mesmo juiz que conduz a execução, desta forma, não acredito ser correto se falar em recebimento com efeito devolutivo, pelo menos em regra.
EFEITO DEVOLUTIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO... Isso existe mesmo?
P/ mim efeito devolutivo era típico do recurso de apelação... Como vai DEVOLVER ao juiz o conhecimento de uma matéria que sequer foi conhecida?
P/ mim questão sem resposta!
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