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Q352089 Direito Tributário
        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Pedro não tem capacidade tributária passiva por ter menos de dezoito anos de idade.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da capacidade tributária passiva no contexto de uma atividade comercial informal realizada por João e seu irmão Pedro.

O tema central aqui é a capacidade tributária passiva, que é a aptidão para ser sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, aquele que deve pagar o tributo. O fato de Pedro ter apenas 17 anos não o impede de ter capacidade tributária passiva.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 126, a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais. Isso significa que mesmo menores de idade podem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias.

Exemplo prático: Imagine um adolescente que herda um imóvel e recebe aluguéis. Mesmo sendo menor, ele é considerado contribuinte para fins de imposto de renda sobre os rendimentos de aluguel.

Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que "Pedro não tem capacidade tributária passiva por ter menos de dezoito anos de idade" está errada. A legislação tributária não faz distinção quanto à idade para determinar a capacidade tributária. Assim, Pedro pode sim ser considerado sujeito passivo, mesmo sendo menor de idade.

Por que a alternativa está incorreta: O erro está em confundir capacidade civil com capacidade tributária. Enquanto a capacidade civil está relacionada à aptidão para praticar atos da vida civil, a capacidade tributária é meramente a condição para ser responsável pelo pagamento de tributos, que não considera a idade como fator limitante.

Uma possível pegadinha na questão poderia ser a associação automática entre menoridade civil e incapacidade tributária, o que é um erro comum. Para evitar isso, sempre lembre-se da distinção entre capacidade civil e tributária.

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Art. 126, CTN: " A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II -de acha-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividade civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens e negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, basta que configure uma unidade econômica ou profissional". O art. 126 do CTN despreza os conceitos de capacidade de exercício atribuídos às pessoas naturais nos arts. 3º e 4º do CCB e de existência legal atribuído às pessoas jurídicas (art. 45, CCB).

A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas, ou seja, qualquer pessoa civilmente capaz ou não, será contribuinte de tributos. Quando uma pessoa não possui capacidade civil, a responsabilidade do recolhimento do tributo. Ex: Criança de 7 anos de idade é proprietária de imóvel urbano, por consequência é contribuinte do IPTU, mas a responsabilidade pelo pagamento é dos pais da criança, por esta não possuir capacidade civil.

Complementando, caderno Sabbag:


A capacidade tributária passiva é plena”.


A capacidade tributária não tem conexão com a capacidade ou incapacidade civil. Ex: menor; incapazes no plano civil; recém-nascido...


Ex: O menor pode vir a ter capacidade tributária, ou seja, poderá, p.ex., ter que pagar IPTU, todavia, quem fará o pagamento será o representante legal do incapaz, e não o próprio incapaz.


Abraços e bons estudos.




Gabarito: errado (vide artigo 126, CTN)

O direito tributário é mau que nem o pica pau

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