Com relação à vigência das leis, nos termos estabelecidos pe...
( ) a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo se a própria lei estabelecer termo diverso.
( ) A lei nova, que estabeleça disposições especiais a par das já existentes, modifica a lei anterior.
( ) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a simples correção, o prazo para início da sua vigência continua a ser contado da publicação original.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
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O art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 assevera que “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
(F ) A lei nova, que estabeleça disposições especiais a par das já existentes, modifica a lei anterior.
O art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 assevera que “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Já o parágrafo segundo esclarece que “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Ou seja, não haverá modificação ou revogação da lei anterior, quando disposições especiais de lei nova estiverem a par das disposições que já existem.
(F ) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a simples correção, o prazo para início da sua vigência continua a ser contado da publicação original.
O art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 assevera que “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Já o parágrafo terceiro diz que “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação". Ou seja, o prazo para início da vigência da lei não continua a ser contado, mas sim o prazo correrá a partir da nova publicação.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente V – F – F.
Resposta: C
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Comentários
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GABARITO: C
LINDB:
I) VERDADEIRO Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
II) FALSO Art 2 § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III) FALSO Art 1§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Gab: C
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