A adoção é a única modalidade de família irrevogável
e a única que o estrangeiro pode usar. É a modalidade
de colocação da criança ou do adolescente em família
substituta que tem o condão de estabelecer o parentesco
civil entre adotando e adotado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente cita 8 modalidades de adoção, sendo a adoção póstuma