Caio, de dezessete anos de idade, ajuizou ação contra a esco...

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Q386624 Direito Processual Civil - CPC 1973
Caio, de dezessete anos de idade, ajuizou ação contra a escola particular em que estuda, objetivando obter indenização por danos morais decorrentes de ofensas repetidamente proferidas por colegas, inclusive com uso de palavras e expressões de baixo calão. O adolescente sustentou que a pessoa jurídica teria obrigação legal e contratual de coibir tais condutas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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Alternativa A) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que o juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, deve suspender o processo e marcar um prazo razoável para que seja sanado o vício, não devendo, portanto, decretar a nulidade do processo, de plano. Assertiva incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art 8º, do CPC/73, que os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil, determinando o art. 9º, I, do mesmo diploma legal, que, quando os interesses do incapaz colidirem com os de seu representante, o juiz lhe dará curador especial, justamente a fim de não inviabilizar o prosseguimento da ação. Assertiva incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está em consonância com a literalidade do art. 12, VI, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores". Assertiva correta.
Alternativa D) Embora seja cediço que as partes e os advogados não devem empregar expressões injuriosas no processo, cabendo ao juiz mandar riscá-las (art. 15, caput, CPC/73), é importante notar que, no caso sob análise, essas expressões constituem os fatos essenciais da ação, compondo a sua própria causa de pedir. Estando o direito subjetivo à indenização por danos morais, que o autor se afirma titular, amparado justamente no fato de contra ele terem sido empregas, reiteradamente, expressões injuriosas, estas devem ser, necessariamente, levadas ao conhecimento do juiz. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Por força do art. 8º, do CPC/73, o incapaz deve ser representado por seus pais, por ambos, se não houver impedimento de qualquer deles. Não basta, portanto, que o incapaz seja representado por apenas um deles. Assertiva incorreta.

Resposta: Letra C.

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Comentários

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a- O juiz suspende o processo e marca prazo razoável para ser sanado o defeito;não sendo cumprido,o juiz decretará a nulidade do processo (pois nesse caso a providência cabe ao autor)

b- Acredito que basta o consentimento de apenas um dos cônjuges.

d-Injuriar significa imputar coisas falsas e deprimentes a alguém,ofender.Nesse caso, o advogado apenas relata o fato verdadeiramente ocorrido.

e- Tratando-se de relativamente incapaz não há que se falar em Representação, e sim Assistência.

Item a) Suspensão por prazo razoável - Sanado o vício. Caso não seja cumprido, o juiz decretará a nulidade do processo.

Item b) Prescinde de autorização dos pais - ou - sucessivamente apenas a autorização de um dos cônjuges.

Item c) Item correto. Substituição processual.

Item d) Injuriar é descrever/imputar fatos falsos e deprimentes a alguém. 

Item e) Assistência! Relativamente incapaz é assistido por seus pais/genitores.

a) art 13, cpc

c) art. 12, VI, cpc

a) ERRADA. 

Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

II - ao réu, reputar-se-á revel;

III - ao terceiro, será excluído do processo.


b) ERRADA.

Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. (dos pais, ou de um deles)


c)  CORRETA.

Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

III - a massa falida, pelo síndico;

IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

V - o espólio, pelo inventariante;

VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.


d) ERRADA.

Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.


e) ERRADA.

C.C.

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (REPRESENTADOS)

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: (ASSISTIDOS)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.


Atenção, colega "amcavalcante": diferentemente do que você afirmou, a letra "c" não se refere à hipótese de "substituição processual", mas sim, de "representação / presentação processual". Afinal, a "substituição processual" ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos, o que não é o caso do diretor ou de representante legal da escola, ao atuar representando/presentando a instituição de ensino no processo.

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