Examine as seguintes proposições e assinale a alternativa co...
Examine as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:
I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação.
II. Citado o réu, não é lícito ao autor alterar o pedido, salvo com o consentimento do réu, se antes do saneador.
III. A desistência da ação só produz efeito após homologada por sentença.
IV. Não havendo recurso tempestivo do despacho saneador, ocorre a preclusão consumativa.
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I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. (ERRADA)
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II. Citado o réu, não é lícito ao autor alterar o pedido, salvo com o consentimento do réu, se antes do saneador (CORRETA).
Art. 329. O autor poderá:
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
III. A desistência da ação só produz efeito após homologada por sentença (CORRETA)
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
IV. Não havendo recurso tempestivo do despacho saneador, ocorre a preclusão consumativa (CORRETA)
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
"Preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto."
I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. ERRADA.
Art. 343,§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
não é preclusão consumativa, mas temporal, consumativa seria caso houvesse um recurso interposto e a parte quisesse interpor outro, mas a alternativa menciona expressamente que não houve recurso.
sobre a alteração de pedidos:
ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu.
DEPOIS DA CITAÇÃO:
A) até a decisão de saneamento: exige-se o CONSENTIMENTO do réu
B) depois do saneamento: NÃO pode alterar
Preclusão consumativa é quando o ato já foi praticado, significando que você não pode repeti-lo.
A preclusão porque você não praticou o ato no prazo é temporal.
Preclusão lógica é quando a parte age em desconformidade com a intenção de praticar o ato.
NÃO ENTENDI
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