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Q984274 Direito Processual Civil - CPC 1973

Examine as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:


I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação.

II. Citado o réu, não é lícito ao autor alterar o pedido, salvo com o consentimento do réu, se antes do saneador.

III. A desistência da ação só produz efeito após homologada por sentença.

IV. Não havendo recurso tempestivo do despacho saneador, ocorre a preclusão consumativa.

Alternativas

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I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. (ERRADA)

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

II. Citado o réu, não é lícito ao autor alterar o pedido, salvo com o consentimento do réu, se antes do saneador (CORRETA).

Art. 329. O autor poderá:

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

III. A desistência da ação só produz efeito após homologada por sentença (CORRETA)

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

IV. Não havendo recurso tempestivo do despacho saneador, ocorre a preclusão consumativa (CORRETA)

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

"Preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto."

I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. ERRADA.

Art. 343,§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

não é preclusão consumativa, mas temporal, consumativa seria caso houvesse um recurso interposto e a parte quisesse interpor outro, mas a alternativa menciona expressamente que não houve recurso.

sobre a alteração de pedidos:

ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu. 

DEPOIS DA CITAÇÃO:

A)  até a decisão de saneamento:  exige-se o CONSENTIMENTO do réu

B) depois do saneamento: NÃO pode alterar

Preclusão consumativa é quando o ato já foi praticado, significando que você não pode repeti-lo.

A preclusão porque você não praticou o ato no prazo é temporal.

Preclusão lógica é quando a parte age em desconformidade com a intenção de praticar o ato.

NÃO ENTENDI

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