Segundo o Art. 119 do Regime Jurídico Único dos Servidore...
Segundo o Art. 119 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tramandaí, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se do serviço, por motivo de:
I. Casamento, até oito dias consecutivos. II. Para doação de sangue, em cada doze meses de trabalho, por dois dias.III. Falecimento de avô ou avó, até dois dias consecutivos.
Quais estão corretas?