Com relação às inelegibilidades, assinale a opção correta.
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Para resolver a questão sobre inelegibilidades, precisamos compreender o tema central abordado: as condições que tornam alguém inelegível, ou seja, impedido de se candidatar a cargos públicos. Este tema é regulado principalmente pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que foi alterada pela Lei da Ficha Limpa.
Vamos analisar cada alternativa e entender por que a opção correta é a Alternativa A.
A - Alternativa Correta: A inelegibilidade ocorre quando há condenação, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por conduta vedada a agente público que implique a cassação do registro ou do diploma. Esta alternativa está em conformidade com o artigo 1º, inciso I, alínea "d" da Lei Complementar nº 64/1990. Um exemplo prático seria um prefeito que teve seu registro cassado por abuso de poder político em campanha eleitoral, tornando-se inelegível.
B - Alternativa Incorreta: O prefeito que perde o mandato por infringência a dispositivo da lei orgânica municipal não fica inelegível automaticamente para qualquer cargo. A inelegibilidade deve ser analisada conforme o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990, e não é automática para todas as situações de perda de mandato.
C - Alternativa Incorreta: A inelegibilidade não perdura enquanto durarem os efeitos da condenação por crime ambiental. Na realidade, a inelegibilidade tem prazo de oito anos após o cumprimento da pena, conforme a Lei da Ficha Limpa. Isso se aplica a condenações por crimes graves, incluindo contra o meio ambiente.
D - Alternativa Incorreta: A inelegibilidade se aplica, sim, a membros de assembleias legislativas que renunciam ao mandato após o oferecimento de representação capaz de autorizar a abertura de processo por infrações constitucionais estaduais, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
E - Alternativa Incorreta: A exclusão do exercício da profissão por infração ético-profissional não gera inelegibilidade automática de quatro anos. A inelegibilidade por motivos profissionais deve ser fundamentada em situações especificadas na legislação eleitoral, e a anulação ou suspensão pode não restabelecer imediatamente a elegibilidade.
Estratégia para Resolução: Ao analisar questões de inelegibilidade, é importante identificar o tipo de infração ou condenação e verificar se há previsão legal específica de inelegibilidade. Sempre busque na legislação a base para cada situação apresentada nas alternativas.
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Obs. o candidato somente será considerado inelegível se a condenão for a cassação do regisstro ou do diploma
Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.
b) errada - Artigo 1, inciso I , alinea c - Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal eo Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual,da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito)anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
c) errada - Artigo 1, inciso I, alinea e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
d) errada - Artigo 1, alinea K) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
e) errada , artigo 1, alinea m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
Fundamento:
LC nº 64-90, art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Estão questão deveria ter sido anulada, pois o item D também está correto, já que o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “o oferecimento de representação ou
petição capaz de autorizar”, constante da alínea k do inciso I do art. 1º da LC 64/90 (ADC 29 e ADI 4578, 09.11.11).
letra C - errada
Fundamento
LC nº 64/90, art 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
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