A Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como “Reforma...
De acordo com a Reforma Tributária, a competência para dispor sobre os conflitos entre entes federativos, ou entre esses entes e o Comitê Gestor do IBS é da(o):
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Para resolver essa questão sobre a competência de julgamento dos conflitos envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Comitê Gestor do IBS, devemos considerar a estrutura do sistema judiciário brasileiro e a divisão de competências entre os tribunais.
Tema central: A questão aborda a competência jurisdicional para resolver conflitos relacionados ao IBS, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A competência diz respeito a quem tem a autoridade para julgar e decidir sobre determinados assuntos no sistema jurídico.
Legislação e jurisprudência aplicável: A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é estabelecida pela Constituição Federal, especialmente no artigo 105, que determina que o STJ é responsável por uniformizar a interpretação das leis federais e resolver conflitos de competência entre tribunais.
Alternativa correta: C - Superior Tribunal de Justiça
O STJ tem a competência para resolver conflitos de competência entre tribunais, bem como entre entes federativos e órgãos federais, como o Comitê Gestor do IBS. Dessa forma, qualquer disputa sobre interpretação ou aplicação das normas do IBS que envolva entes federativos ou o Comitê Gestor deve ser resolvida por este tribunal.
Exemplo prático: Imagine que um estado da federação e o Comitê Gestor do IBS tenham uma divergência sobre a aplicação de alíquotas do imposto. O STJ seria o tribunal adequado para resolver essa disputa, garantindo uma aplicação uniforme da lei.
Análise das alternativas incorretas:
A - Justiça Federal de primeira instância: Esta alternativa é incorreta porque a Justiça Federal de primeira instância não tem competência para resolver conflitos entre entes federativos ou entre esses entes e órgãos de caráter nacional, como o Comitê Gestor do IBS.
B - Tribunal Regional Federal: O TRF é responsável por julgar casos em segunda instância, mas não é o tribunal competente para resolver conflitos de competência entre entes federativos e órgãos federais.
D - Supremo Tribunal Federal: O STF tem competência para questões constitucionais e para resolver conflitos entre estados e a União, mas não para conflitos entre entes federativos e órgãos administrativos federais como o Comitê Gestor do IBS, que cabem ao STJ.
E - Conselho Nacional de Justiça: O CNJ não tem competência jurisdicional para resolver conflitos dessa natureza. Sua função é administrativa, voltada para o controle e aprimoramento do sistema judiciário.
Dicas para evitar pegadinhas: É importante lembrar que o STJ é o tribunal que harmoniza a interpretação das leis federais, enquanto o STF cuida de questões constitucionais. Entender essa distinção ajuda a resolver muitas questões de competência.
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Comentários
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Gabarito C
CF, art. 105, I, j
gabarito C.
CF88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
j) os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
Segundo o artigo 105, inciso I , j
Compete ao STJ
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