Antônio teve auto de infração lavrado em seu desfavor pela ...
Antônio interpôs recurso administrativo dessa autuação, ora pendente de julgamento.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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A- Incorreta. A denúncia só é possível após o lançamento definitivo do tributo, vide alternativa C.
B- Incorreta. A denúncia só é possível após o lançamento definitivo do tributo, vide alternativa C.
Exs.: o fato de se tornar proprietário de um carro gera a obrigação de pagar o IPVA; em regra, o fato de trabalhar e obter renda gera a obrigação de pagar o Imposto de Renda; o fato de se tornar proprietário de solo urbano gera a obrigação de pagar IPTU.
Nesse momento, o Direito Tributário se diferencia do Direito Civil. Se no Direito Civil basta a obrigação de pagar para que seja possível a cobrança, no Direito Tributário esse dever de pagar não é o suficiente para obrigar o indivíduo. É necessário que antes o Estado diga se o devedor é realmente aquele indivíduo, qual é o tributo devido por ele e quanto ele deve.
Essa definição de quem é o devedor/qual tributo deve ser pago/quanto deve ser pago é chamada de constituição definitiva do crédito tributário.
É isso que informa o art. 142 do Código Tributário Nacional: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível".
E o que isso tem a ver com o Direito Penal e com os crimes contra a ordem tributária?
Agora que sabemos o que é o lançamento definitivo do tributo, é possível entender a súmula da seguinte forma: o Ministério Público só pode denunciar alguém pela prática de um dos crimes previstos no art. 1º I a IV, da Lei 8.137/90, quando existir essa decisão da autoridade administrativa sobre quem é o devedor, qual o tributo a ser pago e qual o valor a ser pago.
De acordo com o enunciado, o agente prestou declarações falsas sobre tributo que deveria pagar. Essa conduta está prevista como crime contra a ordem tributária no art. 1º, I, da Lei 8.137/90: "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (...)".
O Ministério Público só poderá denunciar Antônio, portanto, quando houver lançamento definitivo do tributo.
Obs.: sobre a expressão "crime material" na súmula, os incisos e o parágrafo único são divididos pela doutrina em crimes materiais e formais. Os incisos I a IV são materiais e o inciso V e o parágrafo único são formais.
D- Incorreta. O pagamento integral do débito tributário é causa de extinção da punibilidade do agente. Esse é o entendimento dos Tribunais Superiores: “O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003" (STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611); STF, 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016).
E- Incorreta. Extinto o crédito tributário, não há que se falar em denúncia.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Súmula Vinculante nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Lei 8137 - Crimes Contra a Ordem Tributária
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Logo, tratando-se de crime material, o sujeito passivo só poderá ser denunciado pelo MP após o o lançamento definitivo do crédito tributário.
a) Errado. Apenas após lançamento definitivo.
b) Errado. Apenas após lançamento definitivo.
c) Gabarito
d) Errado. O pagamento dos tributos e obrigações acessórias extingue a punibilidade do crime tributário ((AP 450, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
e) Errado. Se o crédito for extinto, não haverá razão de agir pelo parquet.
SOBRE O TEMA:
O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.
STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).
STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.
crime de ordem tributária Depende de lançamento
Não há justa causa para a ação penal antes de esgotada a via administrativa (valido para crimes materiais), ou seja, antes do lançamento definitivo do tributo
- é pacífica a jurisprudência do STF quanto à necessidade do exaurimento da via administrativa para a validade da ação penal, instaurada para apurar infração aos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/1990
Só vale para crimes MATERIAIS
Exemplo de crime formal
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
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