A Empresa Pública Correios e Telégrafos (ECT), responsável p...

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Q3158452 Direito Tributário
A Empresa Pública Correios e Telégrafos (ECT), responsável pelo serviço postal, possui um centro de distribuição de encomendas em um imóvel localizado no Município XYZ. Esse imóvel é utilizado exclusivamente para a execução de atividades postais, que constituem a finalidade essencial da empresa. O Município XYZ, entretanto, cobrou da ECT o IPTU sobre a propriedade desse imóvel.
Com base na Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 132/2023, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito C

CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre: 

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

(...)

§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).

Gabarito C

Imunidade tributária para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT):

A Constituição Federal, no art. 150, VI, "a", prevê a imunidade tributária recíproca, que impede a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de entidades da administração pública direta e indireta, quando utilizados para fins essenciais.

A ECT é uma empresa pública federal e, quando desempenha atividades relacionadas à sua finalidade essencial, como o serviço postal, seus bens e serviços estão protegidos por essa imunidade tributária.

Imóvel usado para finalidade essencial:

No caso descrito, o imóvel é utilizado exclusivamente para atividades postais, que constituem a finalidade essencial da ECT. Por isso, ele está protegido pela imunidade tributária e não pode ser sujeito à cobrança do IPTU pelo Município XYZ.

Alterações pela Emenda Constitucional nº 132/2023:

A reforma tributária não alterou a regra da imunidade recíproca prevista na Constituição, especialmente quando os bens, rendas ou serviços são utilizados exclusivamente para finalidades essenciais da entidade pública.

Tema 235 - Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

RE601392

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