Carlos, ao falecer, deixou como herança bens móveis e título...
Como o patrimônio inclui quantias significativas, Pedro está preocupado e gostaria de entender melhor a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
De acordo com a Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), a incidência do ITCMD no caso se dará do seguinte modo:
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um tributo estadual previsto na Constituição Federal do Brasil.
Interpretação do Enunciado: A questão trata da incidência do ITCMD sobre uma herança deixada por Carlos para seu filho Pedro. A dúvida é sobre como esse imposto deve ser aplicado após a Reforma Tributária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Legislação Aplicável: O ITCMD é regulado pelos Estados, mas sua previsão está no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal. Com a Reforma Tributária, a progressividade do imposto em razão do valor do quinhão, legado ou doação foi destacada.
Tema Central: A questão precisa ser resolvida com base no entendimento de que o ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações, e a nova legislação permite que sua alíquota seja progressiva, ou seja, pode aumentar conforme o valor a ser transmitido.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa receba uma herança de R$ 1 milhão em um Estado que aplica uma alíquota progressiva. Nesse caso, partes diferentes da herança podem ser tributadas a taxas diferentes, aumentando conforme o valor total.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, segundo a Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD passa a ser progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Isso significa que o imposto pode variar dependendo do valor total a ser herdado ou doado, tornando-o mais justo de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa sugere que o imposto é fixo, o que contraria a disposição de progressividade da nova legislação.
C: Esta opção incorretamente afirma que não há incidência de imposto pelo fato de o pai residir em outro Estado, o que é irrelevante para a cobrança do ITCMD.
D: A alternativa está errada ao afirmar que o imposto só incide sobre bens imóveis, quando, na verdade, o ITCMD também se aplica a bens móveis e títulos financeiros.
E: A alternativa sugere que o imposto é devido no Estado de domicílio de Pedro, mas na verdade a incidência do ITCMD ocorre no Estado onde a sucessão é processada ou onde o doador tem domicílio.
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Gabarito B
Art. 155 CF
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - ITCMD
...
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado ode cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
V - não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
VI - será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação
quem não fez a doação FAÇA LOGO.
itcd SERÁ progressivo.
ATENÇÃO - II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus , ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
Essa é a alterativa vigente no art. 155 da CF
Gabarito B.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças significativas na tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No caso de Pedro, que herdou bens móveis e títulos financeiros de seu pai Carlos, é importante entender como essas alterações afetam a incidência do imposto.
Incidência do ITCMD:
- Progressividade do Imposto (CF, art. 155, §1°, V): A reforma tributária estabeleceu que o ITCMD será progressivo, ou seja, as alíquotas do imposto aumentarão conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação.
- Competência Tributária: Para bens móveis, títulos e créditos, o imposto é devido ao estado onde o falecido (de cujus) tinha domicílio. No caso de Carlos, se ele residia em um estado diferente de Pedro, o ITCMD será devido ao estado onde Carlos era domiciliado.
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