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Q1702497 Direito Tributário
Enquadram-se nas espécies tributárias constantes do ordenamento jurídico brasileiro as
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies tributárias.

 

Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito de Tributo, explicitado no art. 149 da Constituição Federal:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

 

Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020):

“A natureza jurídica das contribuições sempre gerou grande divergência na doutrina, que oscilava entre a adoção da feição tributária e seu repúdio.

Com o advento da Carta Magna de 1988, o legislador constitucional definiu a competência para a instituição das contribuições, no Capítulo I do Título VI, que trata do sistema tributário nacional, fulminando as dúvidas quanto à sua natureza tributária. Dessa forma, à luz do texto constitucional hodierno, parece inafastável a fisionomia tributária desta exação".

 

Assim, o enunciado é corretamente completado com a Letra C, visto que as outras hipoteses não são tributos:

Enquadram-se nas espécies tributárias constantes do ordenamento jurídico brasileiro as contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.

 

Gabarito da Banca e do professor: Letra C.

 

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Alternativa C

Tributo é gênero que se divide em 5 espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

São espécies de contribuições especiais as contribuições sociais (são subdivididas em gerais e de seguridade), de intervenção no domínio econômico (CIDEs) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas).

CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

Gab.: C

Características das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas

  • Parafiscalidade;
  • Instituídas exclusivamente pela União;
  • Custeam entidades que realizam fiscalizações e representam categorias profissionais ou econômicas;
  • Essas entidades são autarquias da União.

Bons estudos.

GABARITO: C

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

GAB: C

--> TEORIA PENTAPARTIDA - Existem 5 espécies de tributos:

  • a)     Impostos
  • b)     Taxas
  • c)      Contribuições de melhoria
  • d)     Empréstimos compulsórios
  • e)     Contribuições especiais

--> GÊNERO CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, são espécies:

  • a) as contribuições sociais;
  • b) as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE); e
  • c) as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (corporativas)

GABA c)

Lembrando que ...

multa não é tributo, contudo, é um crédito tributário

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