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Gabarito comentado
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies tributárias.
Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito de Tributo, explicitado no art. 149 da Constituição Federal:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020):
“A natureza jurídica das contribuições sempre gerou grande divergência na doutrina, que oscilava entre a adoção da feição tributária e seu repúdio.
Com o advento da Carta Magna de 1988, o legislador constitucional definiu a competência para a instituição das contribuições, no Capítulo I do Título VI, que trata do sistema tributário nacional, fulminando as dúvidas quanto à sua natureza tributária. Dessa forma, à luz do texto constitucional hodierno, parece inafastável a fisionomia tributária desta exação".
Assim, o enunciado é corretamente completado com a Letra C, visto que as outras hipoteses não são tributos:
Enquadram-se nas espécies tributárias constantes do ordenamento jurídico brasileiro as contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.
Gabarito da Banca e do professor: Letra C.
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Comentários
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Alternativa C
Tributo é gênero que se divide em 5 espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
São espécies de contribuições especiais as contribuições sociais (são subdivididas em gerais e de seguridade), de intervenção no domínio econômico (CIDEs) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas).
CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Gab.: C
Características das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas
- Parafiscalidade;
- Instituídas exclusivamente pela União;
- Custeam entidades que realizam fiscalizações e representam categorias profissionais ou econômicas;
- Essas entidades são autarquias da União.
Bons estudos.
GABARITO: C
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
GAB: C
--> TEORIA PENTAPARTIDA - Existem 5 espécies de tributos:
- a) Impostos
- b) Taxas
- c) Contribuições de melhoria
- d) Empréstimos compulsórios
- e) Contribuições especiais
--> GÊNERO CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, são espécies:
- a) as contribuições sociais;
- b) as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE); e
- c) as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (corporativas)
GABA c)
Lembrando que ...
multa não é tributo, contudo, é um crédito tributário
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