Sobre a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qu...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a responsabilidade ambiental conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é identificar a alternativa correta que descreve adequadamente uma disposição dessa lei.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.605/1998 estabelece sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente. Neste contexto, a questão explora principalmente os artigos relacionados a crimes contra a fauna.
Tema Central:
O tema central é a aplicação das sanções previstas na legislação ambiental brasileira para condutas que prejudiquem a fauna. Conhecimento sobre as penas e exceções previstas na lei é essencial para resolver a questão.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que um caçador é preso por capturar animais silvestres sem a devida autorização. Dependendo das circunstâncias, como o uso de métodos destrutivos, as penas podem variar conforme previsto na lei.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização acarreta detenção de seis meses a um ano e multa, conforme o artigo 29. A descrição das penas está em conformidade com a legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. A Lei nº 9.605/1998, no artigo 25, prioriza a libertação dos animais em seu habitat natural quando viável, antes de destiná-los a zoológicos ou entidades semelhantes.
B - Incorreta. A lei não especifica essa combinação de penas para exportação de peles e couros ou introdução de animais no país sem licença. A descrição não está em conformidade com a tipificação correta.
D - Incorreta. A pena é aumentada, mas não triplicada, em situações agravantes, conforme o parágrafo 4º do artigo 29, que trata de condições específicas como caça noturna e uso de métodos destrutivos.
E - Incorreta. A legislação considera o estado de necessidade como excludente de ilicitude apenas em situações específicas e não automaticamente em todos os casos mencionados na alternativa.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nos detalhes das penas e nas circunstâncias que podem aumentar ou diminuir as penalidades. Compreenda as exceções e o contexto em que elas se aplicam.
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Comentários
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ALTERNATIVA B: ERRADA
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. .
CORRETA C
ALTERNATIVA D: ERRADO, POIS A PENA É AUMENTADA DE METADE E NÃO TRIPLICADA
ALTERNATIVA E: ERRADA,
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
GABARITO: C
ART 29 DA LEI 8605
Organizando um pouco as respostas:
A) art. 25, §1º - Os animais serão PRIORITARIAMENTE libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
B) Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
OBS: NÃO TEM mamífero no rol acima! (PEGADINHA!)
C) Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. (gabarito)
D) Art. 29, §4º. A pena é aumentada DE METADE, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
E) Art. 37. Não é crime o ABATE de animal, quando realizado:
I - em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Bons estudos!
Aumenta-se até o triplo se o crime decorre de caça profissional, apenas.
(não se aplicando aos atos de pesca)
"bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça"
COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS SOBRE A ALTERNATIVA B.
DOIS ARTIGOS E DUAS PENAS DIFERENTES.
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem
a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável
e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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