Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma as...
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Gabarito comentado
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RESPOSTA: (B)
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art5°
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
Resposta:
B) A informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização.
O direito de associação refere-se ao direito de associar-se a outras pessoas para a formação de uma entidade, ou de aderir a uma associação já formada ou mesmo desligar-se dela ou promover a autodissolução da associação.
Tal direito será pleno desde que a associação tenha fins lícitos, sendo vedada a existência de associação de caráter paramilitar, isto é, aquelas cujo modo de organização seja análogo ao das Forças Armadas. Além disso, a criação de tais entidades independe de autorização, sendo inclusive proibida a interferência estatal em seu funcionamento.
Além disso, elas somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, havendo necessidade, na primeira hipótese de trânsito em julgado.
Bons estudos!
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
ART. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
a) os cinco amigos não conseguirão criar a associação, pois a Constituição Federal exige um número mínimo de dez integrantes para essa iniciativa. Errada. A CF/88 não estipula nº de integrantes.
b) a informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização. Correta, confrome inciso XVIII da CF/88.
c) após a criação da associação, os moradores da favela serão obrigados a se associarem. Errada, conforme a CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos e vedada a de carater paralimitar.
d) o estatuto da associação poderá prever atividades paramilitares, caso essa medida seja necessária para a proteção de seus integrantes. Errada, conforme a CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos e vedada a de carater paralimitar.
e) para iniciar suas atividades, a associação precisará, além da autorização da prefeitura, de um alvará judicial. Errada, conforme a CF/88 independe da autorização e interferência estatal.
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