Os direitos da personalidade são estabelecidos em lei e t...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata dos direitos da personalidade.
A) O Código Civil veda qualquer tipo de constrangimento que submeta a pessoa a tratamento médico com risco à vida
Código Civil:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento
médico ou a intervenção cirúrgica.
O Código Civil veda qualquer tipo de constrangimento que submeta a pessoa a tratamento médico com risco à vida
Correta
letra “A”.
B) É proibida a veiculação de nome alheio em peças publicitárias, exceto quando
há autorização expressa
Código Civil:
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
É proibida a veiculação de nome alheio em peças publicitárias, exceto quando há autorização expressa
Correta
letra “B”.
C) Pode, qualquer parente em linha reta, buscar o judiciário para a reparação
de danos quando do uso de imagem de parente morto
Código Civil:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou
a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas,
a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem
a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas
para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Pode, qualquer parente em linha reta, buscar o judiciário para a reparação de danos quando do uso de imagem de parente morto
Correta letra “C”.
D) É válido dispor sobre o próprio corpo para pesquisa científica após a morte,
não podendo esse ato ser revogado a qualquer tempo
Código Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer
tempo.
É válido dispor sobre o próprio corpo para pesquisa científica após a morte, podendo esse ato ser revogado a qualquer tempo.
Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.
E) O Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso
contrariar os bons costumes.
Código Civil:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio
corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar
os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante,
na forma estabelecida em lei especial.
O Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes, desde que por exigência médica ou para fins de transplante, na forma da lei.
Correta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
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A) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
B) Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
C) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
D) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
E) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Obs: todos os artigos são do código civil de 2002.
GABARITO: LETRA D
Fundamentação alternativa C:
Considerando que a alternativa trata do uso indevido de imagem do morto, acredito que a fundamentação esteja no artigo 20, Parágrafo único, CC.
Importante mencionar que no caso de violação ao direito de imagem do morto, o rol de legitimados é menor do que para a violação dos demais direitos da personalidade de morto (artigo 12, Parágrafo único CC).
Art.20.Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único: Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
A alternativa E também não está incorreta??
--> O Diploma Civil permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Junior C., a letra E está correta. De fato, o CC permite a disposição do próprio corpo, mesmo quando isso contrariar os bons costumes, no caso de exigência médica.
A alternativa não generalizou a todos os casos a disposição do próprio corpo, mas apenas afirmou que é permitido, o que está correto.
Espero ter ajudado!
D a mais incorreta, mas a C e a E também há incorreções
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