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Q264065 Direito Tributário
Sobre o decreto em matéria tributária, assinale a opção incorreta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre decretos em matéria tributária, identificando a alternativa incorreta.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos decretos regulamentares no contexto do Direito Tributário. Decretos são atos normativos do Poder Executivo que regulamentam leis, detalhando sua aplicação prática.

Legislação Aplicável: O principal fundamento legal está na Constituição Federal de 1988, que em diversos artigos aborda as competências dos entes federativos, além do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), que trata da aplicação das normas jurídicas no Brasil.

Explicação do Tema Central: Decretos regulamentares não podem inovar na ordem jurídica, ou seja, não podem criar direitos ou deveres novos, mas apenas detalhar a aplicação das leis. Isso significa que eles devem respeitar os limites estabelecidos pelas leis que regulamentam.

Exemplo Prático: Imagine que uma lei federal estabeleça que os contribuintes devem pagar um determinado tributo até o dia 10 de cada mês. Um decreto não pode alterar essa data para o dia 15, pois isso seria inovar na ordem jurídica.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: Afirmar que decretos podem inovar com relação à criação de deveres e obrigações está incorreto. Decretos não têm poder para inovar ou criar obrigações, podendo apenas detalhar e explicitar a aplicação das leis. Esse é o ponto que torna a alternativa B errada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Correta. Decretos possuem a mesma normatividade da lei no sentido de regulamentar, desde que não ultrapassem sua alçada, ou seja, não podem criar novas normas.
  • Alternativa C: Correta. Decretos regulamentares têm a função de detalhar e explicar a lei, sem modificá-la.
  • Alternativa D: Incorreta em parte. Governadores e Prefeitos editam decretos no âmbito de suas competências, mas não regulamentam leis federais.
  • Alternativa E: Incorreta. Decretos estão sujeitos à jurisdição constitucional, podendo ser questionados tanto em controle concentrado quanto difuso.

Estratégia para Resolver Questões Semelhantes: Ao abordar questões sobre decretos, sempre lembre que eles não podem inovar na ordem jurídica. Concentre-se nos limites de competência e na função de detalhamento e regulamentação de leis.

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Comentários

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Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

Realmente a alternativa B está incorreta.  
Mas analisando a altertiva D, pensar que Governador ou Prefeito podem vir a regulamentar, por meio de decreto estadual ou municipal, leis FEDERAIS seria simplesmente rasgar a Constituiçao.
Se o examinador tentou falar em leis de carater NACIONAL, tudo bem.... Mas leis federais são reguladas por decretos FEDERAIS!!!! 
Bem... Acho que essa questão nao será anulada!  Mas sinceramente, a ERRAF cada dia fica mais lamentável.

GABARITO B

DEVERIA SER ANULADA 
Apenas parafraseando o anúncio da Coca ZERO.

QUANTO MAIS ESAF PIOR!!!!

Recurso elaborado pelo Prof. Alexandre Lugon:

A alternativa E, ao afirmar “Não se sujeita, quer no controle concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional”, estaria incorreta, dado que os decretos podem sim estar sujeitos a jurisdição constitucional no controle difuso e, em se tratando de controle concentrado, via ADPF.
Quanto à alternativa B, gabarito oficial, ao afirmar que o decreto “não se limita a reproduzir as leis, podendo inovar com relação à criação de deveres e obrigações, desde que não extrapole aquelas”, não estaria errada a referida assertiva, dado que os deveres e obrigações mencionados estariam abrangidos no próprio Poder Regulamentar, inserido no art. 84, IV da CF 88, sendo meros instrumentos objetivando o fiel cumprimento das leis a que se refiram.
SOBRE A LETRA "E", PQ ESTÁ CORRETA:
Sempre que um decreto ou norma complementar ultrapassar a lei em função da qual foi expedida, estará prejudicado por ilegalidade e não por inconstitucionalidade. Isso se dá em função da natureza complementar dos decretos, os quais somente podem detalhar as previsões da lei a que se referem e não inovar e nem contrariar essa lei.

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