Sobre o decreto em matéria tributária, assinale a opção in...
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Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Mas analisando a altertiva D, pensar que Governador ou Prefeito podem vir a regulamentar, por meio de decreto estadual ou municipal, leis FEDERAIS seria simplesmente rasgar a Constituiçao.
Se o examinador tentou falar em leis de carater NACIONAL, tudo bem.... Mas leis federais são reguladas por decretos FEDERAIS!!!!
Bem... Acho que essa questão nao será anulada! Mas sinceramente, a ERRAF cada dia fica mais lamentável.
GABARITO B
DEVERIA SER ANULADA
QUANTO MAIS ESAF PIOR!!!!
A alternativa E, ao afirmar “Não se sujeita, quer no controle concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional”, estaria incorreta, dado que os decretos podem sim estar sujeitos a jurisdição constitucional no controle difuso e, em se tratando de controle concentrado, via ADPF.
Quanto à alternativa B, gabarito oficial, ao afirmar que o decreto “não se limita a reproduzir as leis, podendo inovar com relação à criação de deveres e obrigações, desde que não extrapole aquelas”, não estaria errada a referida assertiva, dado que os deveres e obrigações mencionados estariam abrangidos no próprio Poder Regulamentar, inserido no art. 84, IV da CF 88, sendo meros instrumentos objetivando o fiel cumprimento das leis a que se refiram.
Sempre que um decreto ou norma complementar ultrapassar a lei em função da qual foi expedida, estará prejudicado por ilegalidade e não por inconstitucionalidade. Isso se dá em função da natureza complementar dos decretos, os quais somente podem detalhar as previsões da lei a que se referem e não inovar e nem contrariar essa lei.
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