A Lei no 8.429/1992, promulgada para regulamentar o artigo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q464861 Direito Administrativo
A Lei no 8.429/1992, promulgada para regulamentar o artigo 37, caput, da Constituição Federal, disciplina os denominados Atos de Improbidade Administrativa, compreendendo os que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração pública. Podem ser sujeito passivo destes atos
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. B

Art. 1 da Lei 8.429/92
Os atos de improbidade administrativa de qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios...

Poderá ser sujeito passivo:

01- Administração direta, indireta ou fundacional da U/E/DF/M/T;
02- Empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade p/ cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual;
03 - Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, limitando-se nesse caso a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Sem fé nada procede.
Hebreus

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

SUJEITOS PASSIVOS LEI DE IMPROBIDADE

*ADM DIRETA  +*ADM INDIRETA +*FUNDACIONAL -->DE QUALQUER DOS PODERES;

*EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PUBLICO;

*ENTIDADE PARA CUJA CRIAÇÃO/CUSTEIO O ERÁRIO TENHA CONCORRIDO OU CONCORRA COM + 50% PATRIMÔNIO OU RECEITA ANUAL;

* ENTIDADES QUE RECEBAM BENEFÍCIOS, INCENTIVOS, SUBVENÇÃO--> FISCAL OU CREDITÍCIO;

* DE ÓRGÃO PUBLICO BEM COMO DAQUELES PARA CUJA CRIAÇÃO/CUSTEIO  O ERÁRIO TENHA CONCORRIDO OU CONCORRA COM - 50% PATRIMÔNIO OU RECEITA. (LIMITANDO-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL A REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS)


Pessoal... qual o erro da D? Obrigada!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo