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Ano: 2023 Banca: CETAP Órgão: HOL Prova: CETAP - 2023 - HOL - Técnico de Enfermagem |
Q2427150 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Regem-se pelas disposições do Estatuto da Pessoa Idosa as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à pessoa idosa, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:


I-acesso às ações e serviços de saúde;

II- atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência ou com limitação incapacitante;

III- atendimento especializado à pessoa idosa com doença infectocontagiosa;

IV- serviço de assistência social visando ao amparo da pessoa idosa.


Completam, corretamente, o comando da questão:

Alternativas

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Alternativa correta: E - os itens I, II, III e IV.

O enunciado da questão trata das responsabilidades por ofensa aos direitos assegurados à pessoa idosa conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 2003. Esta legislação visa garantir e proteger os direitos das pessoas idosas, promovendo seu bem-estar e assegurando seu acesso aos serviços básicos.

Para compreender a questão, é essencial saber que a lei assegura diversos direitos à pessoa idosa, como o acesso adequado a serviços de saúde, assistência social e atendimento especializado. Esses direitos são fundamentais para garantir uma qualidade de vida digna às pessoas idosas.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E é a correta porque abrange todos os itens (I, II, III e IV), que estão diretamente relacionados aos direitos garantidos no Estatuto da Pessoa Idosa:

  • I - Acesso às ações e serviços de saúde: O artigo 15 do Estatuto garante o direito à saúde à pessoa idosa, incluindo acesso a serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • II - Atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência ou limitação incapacitante: O Estatuto prevê atendimento especializado para idosos com limitações físicas ou mentais.
  • III - Atendimento especializado à pessoa idosa com doença infectocontagiosa: É fundamental que pessoas idosas com doenças infectocontagiosas recebam cuidado e atenção especiais, conforme o direito à saúde garantido pela lei.
  • IV - Serviço de assistência social visando ao amparo da pessoa idosa: O artigo 35 assegura que a assistência social deve ser prestada à pessoa idosa, visando sua proteção e inclusão social.

As demais alternativas estão incorretas porque excluem alguns dos itens que são garantias previstas no Estatuto:

  • A - Apenas os itens I e II: Exclui os itens III e IV, que também são direitos assegurados pela lei.
  • B - Apenas os itens I e III: Deixa de fora os itens II e IV.
  • C - Apenas os itens II e III: Não inclui os itens I e IV.
  • D - Apenas os itens II, III e IV: Exclui o item I, também garantido pelo Estatuto.

Em resumo, a alternativa E é a única que engloba todos os direitos mencionados na questão, conforme estabelecido na legislação vigente.

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Gab: E

Alternativa: E.

Lei n° 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO III

Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos:

Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à pessoa idosa, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:    

       I – acesso às ações e serviços de saúde;

       II – atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência ou com limitação incapacitante;    

       III – atendimento especializado à pessoa idosa com doença infectocontagiosa;    

       IV – serviço de assistência social visando ao amparo da pessoa idosa.   

      Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios da pessoa idosa, protegidos em lei.    

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