No que concerne à intervenção de terceiros, assinale a opção...

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Q322208 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre intervenção de terceiros no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Este tema trata das situações em que pessoas que não são originalmente parte de um processo podem ser incluídas nele por razões específicas.

Alternativa correta: A

Justificativa: A opção A está correta, pois o locatário tem o direito de denunciar a lide ao proprietário quando demandado por terceiro em nome próprio, caso isso possa resultar na perda da posse. Essa possibilidade está prevista no artigo 70, inciso I, do CPC/73, que trata da denunciação da lide. Um exemplo prático seria um locatário que, ao ser processado por um vizinho por danos à propriedade, pode chamar o proprietário ao processo para que este assuma a responsabilidade, se a questão puder afetar a posse do imóvel.

Análise das alternativas incorretas:

B - Incorreta: A alternativa B está errada porque menciona que quem detém a coisa deve oferecer oposição ao proprietário ou possuidor, mas o correto seria que ele pode nomear à autoria (art. 62 do CPC/73), em vez de oferecer oposição.

C - Incorreta: A opção C é incorreta, pois o chamamento ao processo do fiador na ação de conhecimento de cobrança não é possível. O chamamento ao processo é cabível, por exemplo, em ações regressivas ou quando há solidariedade, conforme artigo 77 do CPC/73.

D - Incorreta: A opção D está errada porque a nomeação à autoria não é apenas uma questão de celeridade processual, mas também afeta a legitimidade passiva. Se não nomear à autoria, quem deveria fazê-lo pode sofrer consequências materiais, e não apenas processuais.

E - Incorreta: A alternativa E está incorreta, pois o chamamento ao processo é, sim, uma forma de intervenção de terceiros, conforme previsto nos artigos 70 a 80 do CPC/73.

Para evitar enganos, sempre procure verificar se a alternativa respeita as normas do CPC/73 sobre o tema, especialmente as condições e as finalidades da intervenção de terceiros.

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ALT. A

Art. 70 CPC A denunciação da lide é obrigatória:

II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Gabarito letra A

Letra A - CERTA
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

Letra B - errada
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

Letra C - errada
Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

I - do devedor, na ação em que o fiador for réu

Letra D - errada
Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;

Letra E - errada
O chamamento ao processo está no capítulo VI - Da intervenção de terceiros

Cai na pegadinha...

O chamamento é do DEVEDOR na ação do FIADOR!!! E não FIADOR na ação do DEVEDOR.

Na prova eu nao caio mais hehe!

Atenção - Dica do Professor Fredie - Pessoas que estão habilitadas a chamar

CHAMANTE “B”

CHAMADO “C”

Fiador

Devedor

Fiador

Cofiador

Devedor

Outros devedores

Obs. O devedornão pode chamar ao processo o fiador, pois existe o benefício de ordem. O devedor só pode chamar um outro devedor. Cuidado é o fiador quechama o réu, não o inverso.


a) O locatário é legitimado a denunciar a lide ao proprietário, quando demandado por terceiro em nome próprio, podendo a lide acarretar-lhe a perda da posse. [ O art. 70, II do CPC/73 não tem correspondência no CPC/15. Neste há o art. 125, II que diz que é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo]

 b) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá oferecer oposição ao proprietário ou ao possuidor. [Deverá nomear a autoria - visa colocar a pessoa certa e sair da lide; substituir o réu]

 c) É admissível o chamamento ao processo do fiador na ação de conhecimento de cobrança em que o devedor seja réu. [Não é admissível! Se o réu já está sendo cobrado e é o único devedor, resta a ele apenas fazer o chamamento de Deus ao processo]. 

 d) Deixando de nomear à autoria, aquele a quem incumbia a nomeação sofrerá consequências apenas de ordem processual, visto que a referida intervenção de terceiros tem natureza jurídica de instrumento processual de celeridade para a solução da lide. [Apenas não! Além de arcar com as despesas processuais, terá que indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação].

 e) O chamamento ao processo não caracteriza intervenção de terceiros. [Caracteriza sim!]

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