De acordo com o art. 27 da LDB, Lei nº 9394/96, “Os conteúdo...
De acordo com o art. 27 da LDB, Lei nº 9394/96, “Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes”, EXCETO:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E.
Vamos entender o porquê disso e como cada alternativa se encaixa (ou não) nas diretrizes do art. 27 da LDB (Lei nº 9394/96).
O artigo 27 da LDB estabelece algumas diretrizes para os conteúdos curriculares da educação básica. Essas diretrizes visam garantir que a educação oferecida seja de qualidade e atenda a certos padrões sociais, culturais e econômicos. Vamos analisar cada uma das alternativas para entender melhor:
A - A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
Essa alternativa está correta. A LDB enfatiza a importância de difundir valores que são essenciais para a sociedade, como os direitos e deveres dos cidadãos, o respeito ao bem comum e a ordem democrática. Esses elementos são fundamentais para a formação de cidadãos conscientes e ativos.
B - Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
Essa alternativa também está correta. A LDB leva em consideração as condições de escolaridade dos alunos, reconhecendo que cada estabelecimento de ensino tem suas especificidades e que essas devem ser levadas em conta na hora de definir os conteúdos curriculares.
C - Orientação para o trabalho.
Novamente, essa alternativa está correta. A orientação para o trabalho é uma diretriz importante na LDB, pois prepara os alunos para o mercado de trabalho e para a vida profissional, contribuindo para seu desenvolvimento integral.
D - Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Essa alternativa também está de acordo com o artigo 27. A promoção do desporto educacional e o apoio a práticas desportivas não-formais são diretrizes valorizadas pela LDB, pois contribuem para o desenvolvimento físico e social dos alunos.
E - A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, anos iniciais, possibilitando o prosseguimento de estudos.
Essa é a alternativa incorreta, ou seja, a que não está presente no artigo 27 da LDB. O artigo 27 trata das diretrizes gerais para os conteúdos curriculares da educação básica, enquanto essa alternativa específica refere-se mais ao objetivo do ensino fundamental e médio, conforme detalhado em outros artigos da LDB.
Resumo: A alternativa E é a correta porque é a única que não corresponde às diretrizes do artigo 27 da LDB. As demais alternativas refletem corretamente as orientações desse artigo, que busca garantir uma educação de qualidade e alinhada aos valores sociais e democráticos.
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