Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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A) Aceita-se a renúncia à herança em parte, sob condição ou a termo, devendo essa renúncia constar de instrumento público ou termo judicial.
Código Civil:
Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
É vedada a renúncia à herança em parte, sob condição ou a termo.
Incorreta letra “A".
B) A indignidade declarada por sentença e em ação própria alcança a pessoa do excluído e seus descendentes.
Código Civil:
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
A indignidade declarada por sentença alcança apenas a pessoa do excluído, pois são pessoais os efeitos da exclusão.
A indignidade não afeta os descendentes do herdeiro excluído e sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Incorreta letra “B".
C) O direito de representação é possível na linha transversal, em favor dos sobrinhos do falecido, quando estes concorrem com irmãos do de cujus.
Código Civil:
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Filhos de irmãos do falecido = sobrinhos do falecido.
O direito de representação na linha transversal se dá em favor dos sobrinhos do falecido, quando estes concorrem com irmãos do de cujus.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata compreensão de suas disposições.
Código Civil:
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
É nulo o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, e a exata compreensão de suas disposições.
Incorreta letra “D".
E) Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo testador, às testemunhas, o testamento particular não pode ser escrito em língua estrangeira.
Código Civil:
Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo testador, às testemunhas, o testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
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Comentários
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B) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
C) Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos. D) Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
E) Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.Complementando o comentário anterior:
Fundamento da alternativa C): Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Me desculpem a ignorância, mas o artigo 1853, fala de filhos irmãos do falecido e não sobrinhos como a assertiva afirma. Estou enganado?
OS FILHOS DO IRMÃO....SÃO OS SOBRINHOS
A- ERRADA artigo 1808 código civil, Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
B- ERRADA artigo 1816 código civil; São pessoais os efeitos da exclusão; os descendente do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
C- CERTA artigo 1853 código civil; Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem.
D- ERRADA artigo 1860 do código civil; Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiveram pleno discernimento.
E-ERRADA artigo 1871 do código civil; O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
REFERÊNCIA CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI 10.406 DE JANEIRO DE 2002.
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