A lei 11.079 dispõe sobre normas gerais para licitação e co...
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Lei das Parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004)
Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IC do art. 167 da CF;
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; Letra A - OK
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; Letra C - Errada
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público; Letra D - OK.
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade; Letra B - OK
VI – outros mecanismos admitidos em lei.
Gabarito: C - já que as Cias seguradoras não podem ser controladas pelo Poder Público.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.”
B- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.”
C- Incorreta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.”
D- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
CUIDADO!!!! NOVA REDAÇÃO
V - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;
A As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.
Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
B As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
C As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que sejam controladas pelo Poder Público.
Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
D As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.
Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;
Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI – outros mecanismos admitidos em lei.
- QUESTÃO DESATUALIZADA!
- O PARÁGRAFO IV NÃO POSSUI VALIDADE ATUALMENTE!
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