Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1248929 Direito Financeiro
Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Da Receita Pública, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

a)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 12, § 3º, da LRF: “O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo".

b)  ERRADO. Não bastam indícios, precisa ter comprovação.  É o que determina o art. 12, § 1º, da LRF: “Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal".

c)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 12 da LRF: “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas".

d)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LRF - Gabarito letra B

§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Art. 12, §1º, da LC 101/00 - LRF: Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo