A lei começa a vigorar, salvo disposição em contrário,
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A lei
começa a vigorar, salvo disposição em contrário,
A) trinta dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio
legis.
45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.
Incorreta
letra “A".
B) quarenta e cinco dias depois de promulgada, não produzindo efeitos enquanto
não estiver efetivamente em vigor.
45 (quarenta
e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não
estiver efetivamente em vigor.
Incorreta
letra “B".
C) quarenta e cinco dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto
não estiver efetivamente em vigor.
45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) quarenta e cinco dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio
legis.
45 (quarenta
e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não
estiver efetivamente em vigor.
Incorreta
letra “D".
E) quarenta e cinco dias depois de promulgada, mas com eficácia plena durante a
vacatio legis.
45 (quarenta
e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos
enquanto não estiver efetivamente em vigor.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Lembrar que é da publicação e não da promulgação.
Geisa,
Publicar e promulgar não são sinônimos.
Promulgar é o ato por meio do qual o chefe do Poder Executivo atesta que a ordem jurídica foi regularmente inovada e que a nova lei tem aptidão para produzir efeitos, ou seja, tem executoriedade.
Publicação é o ato de inserção do texto promulgado na imprensa oficial e que confere obrigatoriedade à lei, impedindo a alegação do seu desconhecimento.
fonte: Direito Constitucional para concursos de técnico e analista, Paulo Lépore, segunda edição, p. 294.
gab. c
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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