A lei começa a vigorar, salvo disposição em contrário,

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Q464862 Direito Civil
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

LINDB:

Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

A lei começa a vigorar, salvo disposição em contrário,

A) trinta dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.

 45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

Incorreta letra “A".


B) quarenta e cinco dias depois de promulgada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

Incorreta letra “B".

C) quarenta e cinco dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

Correta letra “C". Gabarito da questão.


D) quarenta e cinco dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.

45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

Incorreta letra “D".

E) quarenta e cinco dias depois de promulgada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.

45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

Incorreta letra “E".

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Comentários

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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Lembrar que é da publicação e não da promulgação. 

As questões b) e c) estão iguais, promulgar e publicar é a mesma coisa. Exceto se quiser tratar como publicar oficialmente, mas essas questões são isonomias.


Geisa,

Publicar e promulgar não são sinônimos.

Promulgar é o ato por meio do qual o chefe do Poder Executivo atesta que a ordem jurídica foi regularmente inovada e que a nova lei tem aptidão para produzir efeitos, ou seja, tem executoriedade.

Publicação é o ato de inserção do texto promulgado na imprensa oficial e que confere obrigatoriedade à lei, impedindo a alegação do seu desconhecimento. 

fonte: Direito Constitucional para concursos de técnico e analista, Paulo Lépore, segunda edição, p. 294.

gab. c

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


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