Ainda com referência à situação hipotética descrita, julgue ...
É certo afirmar que o ilícito administrativo tributário independe da prova de que João e Pedro agiram com dolo ou culpa.
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No contexto da questão apresentada, estamos lidando com o tema de ilícito administrativo tributário, que faz parte do direito tributário. Este tema é frequentemente abordado em concursos públicos, especialmente na área fiscal.
De acordo com a legislação tributária, especificamente no que tange ao ilícito administrativo, é importante compreender que este tipo de infração não depende da intenção ou culpa dos envolvidos. Em outras palavras, o ilícito administrativo tributário é caracterizado por uma conduta que resulta na violação de uma obrigação tributária, independentemente de dolo (intenção) ou culpa (negligência ou imprudência).
A legislação aplicável a essa questão pode ser encontrada no artigo 136 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável, salvo disposição de lei em contrário. Isso significa que, no caso de João e Pedro, a falta de registro e pagamento dos tributos caracteriza um ilícito administrativo, mesmo sem a necessidade de provar que eles agiram com intenção ou culpa.
Exemplo Prático: Imagine que Maria possua uma banca de doces e nunca tenha se cadastrado no fisco para pagar os tributos devidos. Mesmo que Maria não tenha a intenção de sonegar impostos, sua omissão em se registrar e pagar os tributos constitui um ilícito administrativo tributário, e ela pode ser autuada por isso.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo é a resposta correta porque, conforme explicado, o ilícito administrativo tributário independe de dolo ou culpa. Ou seja, a simples prática da infração já é suficiente para caracterizar o ilícito.
Sobre a Alternativa Incorreta: A questão exige apenas a análise de uma afirmativa como certa ou errada, então não precisamos analisar outras alternativas. No entanto, é fundamental lembrar que qualquer interpretação contrária à independência do dolo ou culpa para a caracterização do ilícito administrativo estaria incorreta.
Uma possível pegadinha nesta questão seria confundir o ilícito administrativo com o crime tributário, que, diferentemente, muitas vezes requer a presença de dolo para ser caracterizado. Portanto, é importante distinguir entre infrações administrativas e criminais em concursos.
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Comentários
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A responsabilidade administrativa por infração à lei tributária é sempre objetiva. Exemplo: Joãzinho esqueceu de pagar tributo no dia 01 de abril (data do vencimento) porque esqueceu (agiu com culpa): vai pagar a multa de qualquer maneira, sem desculpas para o fisco. Pague os tributos em dia! RS
Apenas uma complementada:
CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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