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Q2470255 Direito Processual Penal
Com base no § 3º do Art. 9º da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá, EXCETO:
Alternativas

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Para compreender essa questão, é fundamental entender o que a Lei Maria da Penha estabelece sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. A questão centra-se no § 3º do Art. 9º da Lei nº 11.340/2006.

Legislação Aplicável: O § 3º do Art. 9º da Lei Maria da Penha descreve as medidas de assistência à mulher em situação de violência, especificando serviços e direitos que devem ser garantidos.

Exemplo Prático: Imagine uma mulher que foi vítima de violência doméstica e está recebendo tratamento médico. A lei garante que ela tenha acesso a determinados serviços, como contracepção de emergência e profilaxia de doenças, mas não necessariamente a inclusão em pesquisas científicas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - A inclusão em pesquisa é a correta para a questão, pois o § 3º do Art. 9º da Lei Maria da Penha não menciona a inclusão em pesquisa como uma forma de assistência à mulher em situação de violência doméstica. As demais opções listadas estão expressamente previstas na legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - O acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico: Esta alternativa está correta segundo a legislação, pois visa garantir que a mulher tenha acesso ao que a ciência pode oferecer em termos de tratamento e recuperação.
  • C - Os serviços de contracepção de emergência: Esta é uma medida prevista na lei para auxiliar imediatamente mulheres que sofreram violência sexual.
  • D - A profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS): Também é uma medida prevista na legislação, importante para a saúde da mulher após um episódio de violência.
  • E - Procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual: Estes procedimentos são essenciais e incluídos nas medidas de assistência à mulher vítima de violência.

Estratégia de Resolução: Para questões como essa, é crucial ler atentamente o enunciado e identificar palavras-chave, como "EXCETO", que indicam que se procura a alternativa que não se encaixa no contexto legal apresentado.

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- O juiz poderá determinar, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

 - Para as mulheres que trabalham, o juiz poderá determinar:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

- Para a mulher vítima de violência sexual, será garantido o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Gab B

§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

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