A Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta po...
I. Presidente da República, Presidente do Senado e Presidente da Câmara. II. Presidente da Assembleia Legislativa. III. Ordem dos Advogados do Brasil. IV. Procurador Geral da República. V. Partido Político e entidade sindical de âmbito regional e nacional.
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Comentários
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Questão anulável, não há resposta correta.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Sem base o item I, pois está errado. Portanto não temos alternativas corretas. Questão nula.
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