O emprego de processo proibido no fabrico de produtos destin...
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Letra E
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Assertiva E
configura crime, tipificado no Código Penal, apenado com reclusão e multa.
Assertiva E correta, consoante o art. 272, cuja penaé de reclusão de 4 anos a 8 anos + multa.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais → crime HEDIONDO.
UNICO HEDIONDO DESSA LEI.
existe culpa consciente e existe chute consciente para responder determinadas questões.
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