O crime de infração de medida sanitária preventiva tem pena ...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287967 Direito Penal
O crime de infração de medida sanitária preventiva tem pena aumentada de um terço se o agente

I. é funcionário da saúde pública;

II. praticou o ato com intenção de lucro;

III. exerce profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Completa adequadamente a proposição o que se afirma apenas em
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Olá guerreiros!

Infração de medida sanitária preventiva está tipificada no art. 268 do Código Penal.

In verbis:
"Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Esse tipo está dentro do Capítulo DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.

Muita fé em Deus e vamos rumo ao sucesso!


 

Não se exige intenção de lucro, pois o crime é de perigo abstrato, vejamos:

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.




Resposta certa "d".

O art. 268 é claro. Se o agente exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro; ou é funcionário da saúde pública, recairá sobre o  crime de infração de medida sanitária preventiva, com pena aumentada em um terço.

Vivendo e aprendendo. Tina nem ideia dessa resposta

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