O crime de infração de medida sanitária preventiva tem pena ...
I. é funcionário da saúde pública;
II. praticou o ato com intenção de lucro;
III. exerce profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Completa adequadamente a proposição o que se afirma apenas em
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Vamos analisar a questão sobre o aumento de pena no crime de infração de medida sanitária preventiva. Esse tema é abordado no artigo 268 do Código Penal, que trata da desobediência a determinações do poder público destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Primeiramente, é importante entender que a pena por esse crime pode ser aumentada em certas circunstâncias. No caso apresentado, devemos identificar quais condições específicas justificam esse aumento de pena.
Legislação Aplicável:
- Artigo 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".
- Parágrafo único: "A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro."
Com base na legislação, podemos concluir que a pena é, de fato, aumentada de um terço nas condições mencionadas no parágrafo único do artigo 268.
Alternativa Correta: A alternativa D (I e III) está correta, pois tanto a condição de ser funcionário da saúde pública (I) quanto a de exercer profissões específicas (médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro - III) são previstas no parágrafo único do artigo 268 como motivos para o aumento da pena.
Exemplo Prático: Imagine um médico que, sabendo de uma determinação para usar máscaras em locais públicos durante uma pandemia, decide não cumprir essa ordem e, além disso, incentiva seus pacientes a fazerem o mesmo. Nesse caso, além da infração, a sua condição de médico pode aumentar a pena aplicada.
Alternativas Incorretas:
- A - I: Embora correta, não é suficiente, pois a alternativa correta requer mais de uma condição.
- B - II: A prática com intenção de lucro não é mencionada no artigo 268 como motivo para aumento de pena.
- C - III: Assim como a alternativa A, está parcialmente correta. No entanto, a pergunta exige a identificação de todas as condições que justificam o aumento de pena.
Observe que a questão oferece uma "pegadinha" ao apresentar a intenção de lucro como possível fator de aumento de pena, que não está prevista na legislação aplicada.
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Comentários
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Olá guerreiros!
A Infração de medida sanitária preventiva está tipificada no art. 268 do Código Penal.
In verbis:
"Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Esse tipo está dentro do Capítulo DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.
Muita fé em Deus e vamos rumo ao sucesso!
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Resposta certa "d".
O art. 268 é claro. Se o agente exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro; ou é funcionário da saúde pública, recairá sobre o crime de infração de medida sanitária preventiva, com pena aumentada em um terço.
Vivendo e aprendendo. Tina nem ideia dessa resposta
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