O crime de infração de medida sanitária preventiva tem pena ...
I. é funcionário da saúde pública;
II. praticou o ato com intenção de lucro;
III. exerce profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Completa adequadamente a proposição o que se afirma apenas em
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Comentários
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Olá guerreiros!
A Infração de medida sanitária preventiva está tipificada no art. 268 do Código Penal.
In verbis:
"Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Esse tipo está dentro do Capítulo DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.
Muita fé em Deus e vamos rumo ao sucesso!
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Resposta certa "d".
O art. 268 é claro. Se o agente exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro; ou é funcionário da saúde pública, recairá sobre o crime de infração de medida sanitária preventiva, com pena aumentada em um terço.
Vivendo e aprendendo. Tina nem ideia dessa resposta
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