A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a...
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Na minha opinião, não há questão certa. A verdade é que a doutrina da proteção integral surge com o advento da CF/88, especificamente em seu art. 227, razão por que não é correto falar que foi com o surgimento do ECA que criança e adolescente passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres.
É, Caio!! Pensei a mesma coisa. Mas de todas as alternativas, essa é a menos incorreta. Tem-se que adotar os critérios de avaliação do MPSP, para questões como essa.
GAB: A (essa é uma das inúmeras diferenças do código de menores para o ECA)
COMENTANDO A ASSERTIVA C
>>> IDADE MÍNIMA PARA TRABALHAR – TRABALHO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
CF 1988 - XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
1) Idade igual ou maior 18 anos= Pode trabalhar inclusive em atividades noturnas, perigosas e insalubres.
2) Idade igual ou maior que 16 anos e menor 18 anos = Pode trabalhar, porém não pode realizar atividades noturnas, perigosas e insalubres.
3) Idade entre 14 e 16 anos= Podem trabalhar somente na condição de APRENDIZ
OBS: >>> É PROIBIDO O TRABALHO PARA A CRIANÇA
Vamos na menos errada, já que todas estão.
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