Ato administrativo discricionário, pelo qual a Administração...

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Q3151618 Direito Administrativo
Ato administrativo discricionário, pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, retirando-o do mundo jurídico. Seu fundamento ou pressuposto é o interesse público, porque a função precípua da Administração Pública consiste em gerir os bens e interesses da coletividade. Pelo fato de atingir ato que foi editado em conformidade com a lei, ele não retroage; são efeitos ex nunc. Identifique a alternativa correspondente ao assunto descrito no texto. 
Alternativas