Proposta demanda cível pelo procedimento comum, o autor, apó...
Proposta demanda cível pelo procedimento comum, o autor, após a citação do Município de Londrina, mas antes de apresentada a contestação, peticionou postulando a emenda da petição inicial para incluir novo pedido. Na hipótese, é correto afirmar que:
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Gab - E
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
GABARITO: E
CPC, Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
⚠️ Q650354 - Excelente questão sobre o assunto.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
Nessa questão, a banca, cobra de nós, sobre a possibilidade de emenda à petição inicial após a citação do réu.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A alternativa "E" está "CORRETA", porque, após a citação, a emenda à petição inicial para incluir novo pedido só pode ser realizada com a concordância do réu, conforme disposto no art. 329, II, do CPC/2015.
"Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir."
Pessoal, cuidado para não confundir:
ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR - ATÉ A CITAÇÃO
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
DESISTIR DA AÇÃO - ATÉ A CONTESTAÇÃO
Art. 485. [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
GABARITO - E
PODE ATÉ A CITAÇÃO >>>
aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
PODE ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO>>>
aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Bons Estudos!!!
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