Proposta demanda cível pelo procedimento comum, o autor, apó...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2590043 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Proposta demanda cível pelo procedimento comum, o autor, após a citação do Município de Londrina, mas antes de apresentada a contestação, peticionou postulando a emenda da petição inicial para incluir novo pedido. Na hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab - E

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

GABARITO: E

CPC, Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

⚠️ Q650354 - Excelente questão sobre o assunto. 

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

Comentário:

Nessa questão, a banca, cobra de nós, sobre a possibilidade de emenda à petição inicial após a citação do réu.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

- A alternativa "E" está "CORRETA", porque, após a citação, a emenda à petição inicial para incluir novo pedido só pode ser realizada com a concordância do réu, conforme disposto no art. 329, II, do CPC/2015.

"Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir."

Pessoal, cuidado para não confundir:

ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR - ATÉ A CITAÇÃO

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

DESISTIR DA AÇÃO - ATÉ A CONTESTAÇÃO

Art. 485. [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

GABARITO - E

PODE ATÉ A CITAÇÃO >>>

aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

PODE ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO>>>

aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Bons Estudos!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo