Quando se fala em documento médico-legal, refere-se a uma in...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU
Q1208432 Medicina Legal
Quando se fala em documento médico-legal, refere-se a uma informação fornecida por um médico, relatando assunto que tenha interesse judicial. Esse documento pode ser resultado de pedido de pessoa interessada (atestado ou parecer) ou resultado do cumprimento de uma solicitação da autoridade competente (laudo). A respeito desse assunto, julgue o item.
Atestado médico é a declaração pura e simples de um ato médico e suas consequências, sendo chamado gracioso aquele fornecido sem a prática do ato profissional que o justifique e oficioso aquele que atende às exigências da justiça.
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Atestado médico é a declaração pura e simples de um ato médico e suas consequências, sendo chamado gracioso aquele fornecido sem a prática do ato profissional que o justifique e oficioso aquele emitido para pessoa de direito privado, quando a formalidade não é plenamente exigida.

Atestados

Declaração escrita de um fato médico e suas possíveis consequências. Resume de forma objetiva, o resultado da avaliação realizada de um paciente, o teor de sua doença ou sanidade. A doutrina classifica quanto à sua destinação, em:

Oficioso (de ofício): fornecido por médico em atividade privada, em situação menos formal;

Administrativo: aquele que vai desempenhar uma finalidade junto a repartição (administração) pública; e

Judicial: expedido por solicitação do Juiz, integrando autos de processo judiciário.

Gabarito: Errado.

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