Gilmar faleceu sem deixar testamento. Ao tempo da sucessão, ...

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Q492683 Direito Civil
Gilmar faleceu sem deixar testamento. Ao tempo da sucessão, havia deixado apenas um primo vivo, José, e outro morto, João. João possuía três filhos, dois vivos e um morto. Este, por sua vez, possuía um filho, neto de João. A sucessão será deferida
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Gabarito: “E”.

O foco principal desta questão é o direito de representação. Isso ocorre quando, na sucessão legítima, a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivesse (art. 1.851, CC). Esse instituto não se aplica no caso concreto, pois José e João (pré-morto) são primos do de cujus. Somente se verifica o direito de representação na linha reta descendente (operando-se ad infinitum), nunca na linha ascendente (art. 1.852, CC). Já na linha colateral, só ocorrerá em favor dos filhos de irmãos do falecido (sobrinhos), quando com irmão deste concorrerem (art. 1.853, CC). Portanto, não se aplica aos filhos do primo do falecido. Assim, a sucessão será deferida por inteiro em favor de José.


Apenas complementando, lembrando que: CC, Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau., que é o caso do primo, e por isso a sucessão não irá ao Município (previsão da C, que está equivocada).  

não entendi, por que os filhos do falecido João não concorreram com José? por que José não tinha filhos? os filhos dele(João) não teriam direito a receber  o que João receberia se  vivo fosse? não entendi o porquê dos filhos de João terem sido excluidos. se alguém puder esclarecer, eu agradeço profundamente. 

Basta lembrar da máxima: “ os mais próximos excluem os mais remotos” 

José é colateral de 4º grau do de cujus, assim como João. Entretanto, os filhos de João já seriam colaterais de 5º grau. Conforme disposto no artigo 1830 só serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau! Ou seja, os filhos de João não serão chamados e a sucessão irá parar em José. 

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