Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção...

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Q385972 Direito Administrativo
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
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Olá pessoal (GABARITO LETRA C )


I- ERRADA - Consoante disposições constitucionais insculpidas no art.37§6° " As Pessoas Jurídicas DE DIREITO PÚBLICO.. (AUTARQUIAS) responderão OBJETIVAMENTE, ou seja, não há necessidade de comprovação de DOLO ou CULPA.

                                                                                                                                                

II- ERRADA-  As excludentes da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA SÃO: culpa exclusiva da vítima (AFASTA ); CULPA CONCORRENTE (ABRANDA); caso fortuito e força maior ( podem afastar conforme posicionamento STJ)

                                                                                                                                                                    

                                                                                      

III- CORRETA - A reparação dos danos pode ocorrer no âmbito administrativo quanto no judicial, em decorrência da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional.    

                                                                                                                                                           

IV- ERRADA- A teoria da culpa administrativa caracteriza-se pelo serviço prestado de forma insatisfatória ou ineficiente, ou seja, a pessoa tem que comprovar a FALTA DO SERVIÇO.

                                                                                                                                            

IV- ERRADA - A evolução da Responsabilidade Civil do Estado ocorreu na seguinte ordem:  1)TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE - 2)REPONSABILIDADE SUBJETIVA- 3)TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (faute du service) - 4)TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ( Vige atualmente conforme CF/88).

Espero ter ajudado...





E se a pessoa jurídica causadora do dano não tiver personalidade jurídica? Ex: A polícia militar. Estaria nesse caso, a responsabilidade sendo do Estado e não da pessoa jurídica. Acho que não entendi muito bem a assertiva, embora tenha acertado a questão por eliminação.

Jardel, vamos ver se consigo ajudar.

A Administração Pública pode ser direta ou indireta. 


No primeiro caso, as Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União, Estados, DF e Municípios) atuam diretamente, podendo criar Órgãos (desconcentração) para melhor exercer suas atribuições. Nessas hipóteses, os órgãos criados não tem personalidade jurídica nem vontade própria, de tal forma que sua atuação é reportada à pessoa jurídica a quem pertencem.

No caso da Polícia Militar, trata-se de um órgão, geralmente vinculado à Secretaria de Segurança Pública, que, por sua vez, é um órgão vinculado a um Estado da Federação. Assim, supondo que um policial militar de São Paulo cause dano a alguém, quem responde é o Estado de São Paulo [Pessoa Jurídica de Direito Público Interno]


No segundo caso, a Administração Pública cria entidades dotadas de personalidade jurídica (ex:autarquias), através de um processo chamado de descentralização. Aqui, essas pessoas jurídicas criadas possuem vontade própria, razão pela qual respondem diretamente pelos atos de seus agentes.


Espero ter ajudado.

a errado

As autarquias respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, devendo, para tanto, estar caracterizado o dolo ou a culpa na hipótese da prática de atos comissivos. ( Dolo e culpa quanto a atos omissivos aqui seria nexo quanto ao dano)

b errado

A culpa concorrente da vítima, a força maior e a culpa de terceiros são consideradas causas excludentes da responsabilidade objetiva do Estado. ( se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.)

c Certa

A reparação de danos causados pelo Estado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito administrativo, quanto na esfera judicial. Caso a administração não reconheça desde logo a sua responsabilidade e não haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização, o prejudicado poderá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica causadora do dano.

d Errado

De acordo com a teoria da culpa do serviço público, não há o dever do ente público de indenizar os terceiros pelos danos causados pela omissão do Estado. ( Sim, segunda  a teoria subjetiva, é necessário indenizar o terceiro quando não amparado por excludentes)

e Errado

No que tange à evolução da temática relacionada à responsabilidade civil do Estado, a regra adotada inicialmente foi a da responsabilidade subjetiva, caminhando-se, posteriormente, para a teoria da irresponsabilidade. ( teoria objetiva)

GABARITO "C".

A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita no âmbito administrativo, desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização. Caso contrário, o prejudicado deverá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica que causou o dano .


FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Di Pietro.

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