Conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992 (LIA), que dispõe s...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Na verdade, o prazo prescricional legalmente estabelecido é de 8 anos, e não de apenas 5 anos, o que se extrai do art. 23, caput, da LIA:
"Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência."
b) Certo:
Eis aqui o item correto, porquanto afinado com a norma do art. 12, §4º, da LIA, que abaixo transcrevo:
"Art. 12 (...)
§ 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo."
Sem reparos, portanto.
c) Errado:
Equivocada a presente opção, visto que, a teor do art. 23, §2º, da LIA, o prazo para conclusão do inquérito civil é de 365 dias, e não de apenas 90 dias, como se extrai de sua leitura:
"Art. 23 (...)
§ 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
d) Errado:
Os atos de improbidade geradores de enriquecimento ilícito estão previstos no art. 9º da LIA, de modo que a eles se aplicam as sanções vazadas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
Os trechos acima destacados em negrito revelam as incorreções da afirmativa, a saber:
i) a penalidade de perda de bens e valores é inerente a esta espécie de atos ímprobos, de modo que está errada a inserção da condicionante "se concorrer esta circunstância", indevidamente colocada pela Banca;
ii) a pena de suspensão de direitos políticos é prevista em até 14 anos, e não em 12 anos, como foi sustentado, de maneira equivocada, pois;
iii) a pena de pagamento de multa civil é estabelecida no montante do acréscimo patrimonial experimentado pelo agente, e não "no valor do dano", tal como foi dito na assertiva; e
iv) a pena de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos, e não de 12 anos.
Do exposto por várias razões, incorreto este último item.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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A) Prescreve em 8 anos.
B) GABARITO
C) Prazo 365 dias
D) pena de suspensão dos direitos políticos até 14 anos.
GAB: B
a) Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
b) Art. 12. § 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.
c) § 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
d) 14 anos
Erro da alternativa E:
"o responsável pelo ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito está sujeito às penas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (14) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (acréscimo patrimonial) e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (14) anos, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato."
Letra fria da Lei nº 8.429/1992, artigo 12, caput, e seu inciso I.
A instauração de inquérito civil ou processo administrativo suspende o prazo prescricional por no máximo 180 dias, voltando a correr após a conclusão ou passados os 180 dias.
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