Assinale a opção correta quanto aos atos processuais, consid...

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Q386628 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a opção correta quanto aos atos processuais, considerando a disciplina do Código de Processo Civil.
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A- Esse é o conceito de Carta Rogatória.Carta Precatória é aquela enviada por um órgão jurisdicional nacional para outro nacional(de mesma hierarquia). Para complementar:Carta de Ordem:É aquela enviada por um órgão jurisdicional superior para um inferior(Há hierarquia entre eles).

B-Art.164: Os despachos,decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos,datados e assinados pelos juizes.Quando forem PROFERIDOS VERBALMENTE,o taquígrafo ou datilógrafo os registrará,submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

D- A CITAÇÃO do réu para apresentar defesa em regra é feita por correio.(art.222)

E- ART.241: Começa a correr o prazo: Quando houver vários réus,da data de juntada aos autos do último AR ou mandado citatório cumprido.

Literalidade do CPC. 



Como tudo tem suas exceções:

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

Logo, nesta situação, poderá haver intimação (que poderá ser postal) para apresentar contestação.

Gabarito: D.

Essa letra "E" é muito suscetível a confundir o candidato com a regra da execução civil, na qual o prazo para mais de um executado NÃO conta do último aviso de recebimento ou do mandado cumprido:

Art. 738: "§ 1º  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivomandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges."

C - Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

§ 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

§ 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.


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