A empresa MAIS ajuizou inquérito judicial para apuração de ...
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Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Rito ordinário -> 3
Rito Sumaríssimo -> 2
Inquérito -> 6
Ordinário e Inquérito: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Sumaríssimo: Art. 852 - H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Rito ordinario 3
Rito sumarissimo 2
Inquerito 6
3 x 2 = 6
Parece bobo mas te faz lembrar de todos os prazos.
Bons estudos!!!
Para não esquecer o número de testemunhas, basta associar a quantidade de palavras dos procedimentos à quantidade de testemunhas:
Procedimento Sumaríssimo (2 palavras): 2 testemunhas
Procedimento Comum Ordinário (3 palavras): 3 testemunhas
Inquérito para Apuração de Falta Grave (06 palavras): 06 testemunhas
Para não esquecer o número de testemunhas, basta associar a quantidade de palavras dos procedimentos à quantidade de testemunhas:
Procedimento Sumaríssimo (2 palavras): 2 testemunhas
Procedimento Comum Ordinário (3 palavras): 3 testemunhas
Inquérito para Apuração de Falta Grave (06 palavras): 06 testemunhas
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