No curso de um processo administrativo instaurado por requer...
Gabarito comentado
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Alternativa “a": Errada. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência. Ou seja, não é um meio adequado para a atuação da autoridade administrativa no caso em tela.
Alternativa “b": Errada. No pedido de reconsideração, a autoridade poderá invalidar ou o modificar os termos da decisão proferida. Assim, não há necessidade que o administrado apresente novo requerimento.
Alternativa “c": Correta. Diante de um pedido de reconsideração, a autoridade administrativa que proferiu a decisão deverá analisar se a omissão da análise configura vício de legalidade, o que ensejará a anulação da decisão de indeferimento.
Alternativa “d": Errada. O recurso administrativo e o pedido de reconsideração são impugnações diferentes. Da decisão do pedido de reconsideração, o administrado terá o prazo para a interposição de recurso administrativo.
Alternativa “e": Errada. A autoridade administrativa deverá analisar o pedido de reconsideração, não havendo previsão legal de concessão de prazo para razões, que devem ser apresentadas junto com o pedido.
Gabarito do Professor: C
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Somente se revoga ato válido. Dado que havia sim documento necessário para o deferimento do pedido, o qual não foi analisado, isso criou um vício de motivo no ato de indeferimento. Tendo em vista a Teoria dos Motivos Determinantes, isso gerou um vício não passível de convalidação, sendo aplicável a sua anulação.
Gabarito: C
Gabarito C
O art. 38, § 1º, da Lei 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo) estabelece o dever da Administração Pública de levar em consideração as provas anexadas pelo administrado na tomada de decisão:
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§1.º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
Pelo enunciado da questão, depreende-se que o administrado juntou o documento ao processo, o qual, porém, não foi analisado na decisão, isto é, não foi "considerado na motivação do relatório e da decisão", como manda a lei.
O ato administrativo, portanto, foi nulo, pois contém vício de legalidade, já que a autoridade competente não observou o comando legal disposto no art. 38, §1º, da Lei 9.784/99. A omissão na análise do documento configura vício de legalidade,
Conforme o art. 53 da referida Lei:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Alternativa “a": Errada. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência. Ou seja, não é um meio adequado para a atuação da autoridade administrativa no caso em tela.
Alternativa “b": Errada. No pedido de reconsideração, a autoridade poderá invalidar ou o modificar os termos da decisão proferida. Assim, não há necessidade que o administrado apresente novo requerimento.
Alternativa “c": Correta. Diante de um pedido de reconsideração, a autoridade administrativa que proferiu a decisão deverá analisar se a omissão da análise configura vício de legalidade, o que ensejará a anulação da decisão de indeferimento.
Alternativa “d": Errada. O recurso administrativo e o pedido de reconsideração são impugnações diferentes. Da decisão do pedido de reconsideração, o administrado terá o prazo para a interposição de recurso administrativo.
Alternativa “e": Errada. A autoridade administrativa deverá analisar o pedido de reconsideração, não havendo previsão legal de concessão de prazo para razões, que devem ser apresentadas junto com o pedido.
Art. 38, § 1º. Os elementos probatórios DEVERÃO ser considerados na motivação do RELATÓRIO e da DECISÃO.
Ora, a inobservância dessa disposição legal expressa enseja vício de legalidade passível de anulação. Contudo, o documento deve ser examinado para que haja a verificação de tratar-se de elemento probatório do pedido formulado.
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