Paulus, funcionário público responsável pela faxina de uma D...
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O peculato furto ou também denominado como peculato impróprio (artigo 312, §1º do Código Penal).
"§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não
tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que
seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade
que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
Não seria peculato furto consumado?? Porque houve inversão da posse...
Não entendi pq não foi consumado. o.O
Segue análise doutrinaria a respeito de decidir o momento da consumação.
o agente público que é encontrado, logo depois, com objetos ou documentos que autorizem presumir ser ele o autor da infração, pode ser preso em flagrante. Haverá peculato-furto consumado ou tentado, conforme a coisa subtraída já tenha ou não escapado à órbita de vigilância administrativa. As circunstâncias de tempo e lugar é que informarão o caráter consumado ou tentado do fato.
Ou seja, configura a tentativa pelo fato de o funcionário ainda estar na órbita de vigilância administrativa tendo em conta tempo e lugar (proximo da delegacia e de acordo com a questao, havia pouco tempo do momento da subtração, pela sucessão de atos)
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